Menu
Analice Nicolau
Analice Nicolau

Advogada Sabrina Batista alerta sobre práticas abusivas nas matrículas escolares para 2027

Colunista Analice Nicolau

20/10/2026 14h49

Sabrina Batista alerta sobre práticas abusivas nas matrículas escolares para 2027, orientando famílias sobre regras de inclusão e direitos educacionais.

A advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, em seu escritório prestando orientações jurídicas sobre normas de matrículas escolares e inclusão Créditos: Arquivo Pessoal

Especialista explica por que escolas particulares não podem recusar alunos por deficiência, cobrar taxas extras de inclusão ou exigir quitação de dívidas com instituições anteriores

O período preparatório para o ano letivo de 2027 movimenta famílias em todo o país e traz à tona a necessidade de observar os parâmetros normativos que regem a prestação de serviços educacionais privados. A advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados e especialista em governança educacional, pontua que a autonomia administrativa das escolas particulares deve coexistir em harmonia com as garantias fundamentais de acesso ao ensino. Em meio aos processos seletivos e cadastrais, dúvidas frequentes surgem quanto aos limites da atuação das instituições de ensino, sobretudo no atendimento a estudantes com deficiência e na formalização de contratos. A atuação técnica da jurista busca orientar a sociedade e as próprias mantenedoras, reforçando que o ensino privado desempenha função social delegada pelo poder público e orientada pela legislação federal.

A observância das diretrizes jurídicas pelas instituições de ensino encontra respaldo em um arcabouço sancionatório rigoroso previsto na legislação nacional. A Lei nº 7.853/1989 estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para condutas que configurem recusa, suspensão, procrastinação ou cancelamento injustificado de matrícula em virtude de deficiência. Concomitantemente, a imposição de custos adicionais para subsidiar recursos de acessibilidade ou profissionais de apoio contraria as determinações da Lei Brasileira de Inclusão. O monitoramento contínuo por parte dos órgãos fiscalizadores, como Procons e Ministério Público, demonstra que a conformidade operacional das instituições é essencial para evitar penalidades administrativas e resguardar a integridade institucional do estabelecimento educacional.

A dinâmica entre a gestão financeira das escolas privadas e a obrigação de inclusão contínua requer diálogo constante e planejamento orçamentário adequado. Por um lado, as mantenedoras necessitam de previsibilidade em seus custos operacionais para manter a sustentabilidade da estrutura pedagógica; por outro, a Lei Brasileira de Inclusão determina que a adaptação curricular e o acolhimento especializado integram o custo ordinário da prestação do serviço. Essa relação exige que a estrutura escolar compreenda os apoios multidisciplinares como investimentos essenciais da atividade educacional. A transparência na comunicação entre a comunidade escolar e a gestão da entidade previne desencontros operacionais e assegura um ambiente de cooperação mútua.

A advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados Créditos: Arquivo Pessoal

No momento das entrevistas pedagógicas de admissão, a clareza quanto aos objetivos do encontro é determinante para o acolhimento seguro do aluno. A avaliação inicial deve ser compreendida como uma etapa de conhecimento mútuo, voltada ao planejamento do percurso pedagógico, e não como um filtro de exclusão. “Quando uma escola fecha as portas para uma criança, o impacto vai além da busca por outra vaga, pois a família enfrenta angústia, reorganiza a rotina e precisa lutar por um direito que deveria estar assegurado”, pontua Sabrina Batista com base em sua vivência como mãe e na atuação profissional. A orientação técnica esclarece que a ausência de laudo médico prévio não inviabiliza o ingresso, cabendo à escola receber a criança e planejar os apoios pedagógicos necessários.

A formalização da matrícula escolar deve seguir critérios objetivos, preservando o equilíbrio das relações contratuais sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. A legislação veda a transferência de custos de profissionais de apoio ou de tecnologias assistivas às famílias, sendo tais despesas encargos da própria entidade de ensino. “A escola deve se organizar para acolher o estudante, avaliar suas necessidades e assegurar sua participação pedagógica plena, de modo que o diálogo inicial sirva para planejar o atendimento especializado e nunca para filtrar candidatos”, sustenta Sabrina Batista. Eventuais negativas de vaga só encontram amparo jurídico quando fundamentadas em limites reais de capacidade física e pedagógica, devidamente comprovados por critérios transparentes e impessoais.

Outro aspecto prático que demanda atenção no ingresso escolar envolve a documentação necessária para os procedimentos de transferência. Embora a Lei nº 9.870/1999 faculte à escola a não renovação de matrícula de alunos que permaneçam inadimplentes na própria instituição, essa regra não permite que um novo colégio condicione o ingresso à apresentação de comprovantes de quitação com a entidade anterior. “Cobrar uma dívida por vias legítimas é aceitável, mas constranger o estudante ou reter seu histórico escolar configura abuso inaceitável que fere a dignidade e a liberdade educacional”, adverte Sabrina Batista. A retenção de documentos de transferência ou a aplicação de penalidades pedagógicas durante o período letivo são expressamente vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio.

O encerramento dos processos de matrícula com segurança jurídica pressupõe uma atuação preventiva e bem documentada por parte de pais e educadores. Os responsáveis devem acompanhar todas as fases do atendimento cadastral, resguardando protocolos, comunicações formais e orientações recebidas por escrito. “A família precisa identificar com clareza se está diante de um procedimento regulamentar legítimo ou de uma barreira arbitrária criada para violar o acesso à formação escolar”, enfatiza Sabrina Batista ao frisar o papel dos canais de diálogo e das instituições públicas na resolução de impasses. O acesso universal à educação consolida-se, desse modo, como um compromisso coletivo que une segurança jurídica, respeito às normas vigentes e desenvolvimento integral de cada estudante.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado