Evangélico, o distrital Muniz Machado apresentou projeto – na verdade um código com 76 artigos – para garantir o que chama de liberdade religiosa no Distrito Federal. Inclui uma série de punições, multas que podem chegar a valores elevados, para comportamentos discriminatórios nessa área.
Entre esses delitos estão escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; obstar o pleno exercício do direito de objeção de consciência, proibir a livre expressão e manifestação da religião ou crença, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos; ou ainda restringir o uso de trajes religiosos por parte de candidatos em concursos públicos ou processos seletivos para provimentos de cargos públicos e empregos públicos, bem como para fins de provas admissionais, matrícula e frequência de alunos nas escolas da rede pública e privada de ensino que não adotem uniformes padronizados.
Muniz Machado afirma que, embora “as religiões são a manifestação mais pura da rica diversidade cultural do povo brasileiro, vivemos num momento da humanidade marcado pela intolerância religiosa, com templos vandalizados e profanados e até pessoas sendo mortas, pessoas impedidas de exercer sua liberdade de consciência e crença no ambiente estudantil, acadêmico e também no ambiente profissional, sofrendo prejuízos e tendo direitos mitigados”.