No Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, acaba de decidir que os despejos e a remoção de ocupações irregulares de terras precisarão ser humanizados.
Dá até uma série de normas para isso. A sentença se refere a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental impetrada no início da pandemia, que levou a uma suspensão desses despejos quando envolverem áreas com habitações coletivas.
Essa suspensão acabou, diante da normalidade sobre a Covid, mas agora as remoções já deverão atender os novos princípios estabelecidos por Barroso, em um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais.
Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações devido à pandemia.
Três princípios básicos
De acordo com o despacho de Barroso, os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes.
Caberá a essas comissões elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada. Na prática, portanto, Barroso estará criando um novo órgão, essas comissões de conflitos fundiários que – e vem aí o segundo princípio – devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação.
Vale até para áreas em que já haja decisões que determinem despejos, sempre com participação do Ministério Público e das Defensoria Pública devem participar.
Ou seja, essas decisões retornam ao início. Enfim, além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, “com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família”.
Não há qualquer observação sobre prazos para todos esses processos, agora muito mais complexos – como tudo o que passa por comissões – e nem instruções que limitem a participação de entidades como o MTST e o MST, que entram em nova fase com a mudança de governo.