Pessoas de baixa renda do Distrito Federal terão à disposição 10% das vagas de todo concurso público realizado na capital. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rafael Prudente, nesta terça-feira (22).
A medida é válida para órgãos da administração pública, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista no DF.
A lei nº 6.741/2020, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), prevê que terão direito às vagas os cidadãos cuja renda per capita não ultrapasse o valor de até 1,5 salário mínimo. Também é necessário que o concurseiro tenha feito o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista em colégios particulares.
O cidadão hipossuficiente (de baixa renda) deverá comprovar que se encaixa no grupo no momento da inscrição.
O candidato vai concorrer, ao mesmo tempo, para as vagas reservadas e para as demais, de acordo com a classificação dele no concurso. Caso haja desistência, o órgão deverá convocar o cidadão de baixa renda posteriormente classificado.
A lei é válida por dez anos, mas não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes desta terça (22).