Menu
60 Anos, 60 Histórias

A organização da nova capital

“E ao crespúsculo, findo o labor do dia, as rudes mãos vazias de trabalho e os olhos cheios de horizontes que não têm fim, partem os trabalhadores para o descanso” Vinicius de Moraes e Tom Jobim em “Sinfonia da Alvorada”

Redação Jornal de Brasília

14/04/2020 11h29

Olavo David Neto e Vítor Mendonça
[email protected]

A pós toda a comoção em torno da situação política do Rio de Janeiro quando Brasília recebesse a sede administrativa da República, quem se ergueu a Distrito Federal foi o Planalto Central. No cerrado, as mesmas condições que, antes, imperavam na Baía de Guanabara foram estabelecidas. Com a criação do estado da Guanabara, o antigo município neutro se tornara uma cidade-estado, capital de si mesma. Nunca antes na história da Brasil independente algo semelhante ocorrera. Assim como também nunca se averiguara tamanho esforço estatal em atribuir funções a uma nova Unidade Federativa.

Os esforços para a criação de uma estrutura mínima de poder, capaz de dar vida a um organograma governamental para o novo DF, resultaram na Lei nº 3.751/60. Sancionada a 13 de abril – a oito dias da inauguração, portanto, e sete depois da chegada dos primeiros funcionários transferidos do Rio -, balizou a estrutura administrativa, atribuições, direitos e obrigações do Distrito Federal. Conforme a norma, o DF poderia criar e gerir os impostos que incidiriam sobre sua população, bem como “prover as necessidades do seu governo e da sua administração, podendo, se necessário, pedir auxílio à União”, além de estipular os limites e redigir o estatuto dos seus funcionários”.

Também se previu a autonomia para elaborar leis locais e suplementares à Constituição de 1946. No artigo 4° das Disposições Preliminares foram definidas as funções urbanas da Unidade Federativa. Caberia ao DF, segundo a norma, “zelar pela cidade Brasília” e pelas cidades já surgidas, como Taguatinga, ou que surgiriam no decorrer dos anos – conforme o plano urbanístico de Lúcio Costa. Era atribuição do centro urbano “manter os serviços de amparo à maternidade, à infância, à velhice e à invalidez”, que já tinham diretrizes elaboradas pelo Departamento de Saúde da Novacap, comandado por Ernesto Silva – como visto na 40ª reportagem deste especial.

Incumbia ao gestor do Distrito Federal, indicado pelo presidente, organizar o sistema de ensino, com investimento em escolas públicas “de todos os graus” – seguindo, é claro, as marcações realizadas também pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital, mas sob a tutela do educador baiano Anísio Teixeira. No artigo 5º, define-se, assim como se dera no Rio de Janeiro desde 1889, quando surgiu o federalismo e, por conseguinte, um distrito especial para abrigar os maiores poderes da União, que o centro do poder público nacional seria comandado por um prefeito e por uma assembleia de vereadores, a Câmara do DF.

O Legislativo distrital

Eleitos de quatro em quatro anos – junto aos parlamentares federais -, os vereadores do centro político nacional deveriam votar os orçamentos do Executivo local, estudar a criação de secretarias de Estado, além de estipular os vencimentos do prefeito e dos próprios vereadores antes do início de cada legislatura. A dinâmica para elaboração de novas regulamentações seria a mesma observada num processo republicano, com proposições dos dois Poderes e aprovação final do chefe do Executivo. Em caso de veto, porém, uma prerrogativa especial por sediar os grandes bastiões no âmbito nacional: os vetos do prefeito seriam analisados pelo Senado, e não voltariam à Câmara distrital.

O Executivo do novo DF

O Palácio do Buriti: a sede do poder local da nova capital no seu princípio teria como comandante um prefeito. Somente depois o DF ganhou um governador

Como mencionado anteriormente, o prefeito do DF seria indicado pelo presidente da República. A nomeação, porém, dependeria do aval do Senado, que realizaria sabatinas com o escolhido pelo chefe do Executivo nacional para comandar a mais recente Unidade Federativa do país. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 19 da Lei nº 3.751/60, a demissão do gestor local não necessitaria de justificativa, ou mesmo de acordo. Bastaria a vontade de uma das partes – seja do próprio indicado ou de quem o indicou – para que se efetivasse uma troca de comando no Planalto Central. No item seguinte, estabeleceu-se que impedimentos inferiores a 30 dias do chefe distrital se preencheriam pelo secretariado. Assim, não havia vice-prefeito para a sede administrativa da União.

Ao titular do cargo caberia a sanção e promulgação das leis votadas pela parlamento candango, bem como a emissão de decretos, fiscalização de serviços públicos, tocar operações de crédito e “decretar a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”. O provimento dos cargos públicos da nova capital também era de responsabilidade do líder político do Distrito Federal, além de prestar contas à Câmara distrital dos atos da gestão anterior.

O comando do DF

Um dos principais pontos da lei, no que diz respeito aos braços estatais nas mais diversas áreas, é o artigo 48. Segundo ele, a União era obrigada a transferir, gratuitamente, 51% das ações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital. Assim, após quatro anos de serviços e de uma batalha inimaginável contra o relógio, a Novacap se subordinaria ao gestor daquela cidade que a empresa, em 40 meses, viabilizou a construção.

Assim, caberia ao prefeito a indicação dos novos membros do órgão, cujos diretores e o próprio presidente seriam demissíveis unilateralmente, bem como quem os demitiria – o prefeito – o era em relação ao presidente da República. Na prática, o ainda não inaugurado Palácio do Planalto, sede a ser utilizada para despachos presidenciais, teria – ou ao menos poderia ter – ingerência direta sobre a empresa, que a partir de 13 de abril se tornaria distrital.

Também se estipulou que a Novacap gozaria de isenção de “impostos, taxas e quaisquer ônus fiscais da competência tributária do Distrito Federal.” Ap es ar da perda de arrecadação em relação à companhia, o DF recebeu, pela norma, crédito de Cr$ 100 milhões para cobrir despesas logísticas de implementação dos serviços públicos criados pela Lei, além de Cr$ 150 milhões destinados a desapropriações de terras consideradas de interesse público para o funcionamento da unidade distrital.

O “mel” do Israel

Um velho e famoso ditado entre os candangos que fizeram do barro concreto, do nada tudo e do ermo uma cidade-símbolo para o futuro do país versava sobre as funções de alguns homens da linha de frente “juscelinista” na construção. Conforme o dito, “o pão é com o [Bernardo] Sayão”, enquanto “o resto é com Ernesto [Silva]”, restando, para o Israel, o “mel”, o faz-me rir que era depositado semanalmente nas cadernetas dos milhares de operários da construção. Para além do interesse monetário, Israel Pinheiro tomou fama de bom gestor no comando da Novacap.

Israel Pinheiro: o homem da Novacap seria o primeiro administrador da nova cidade

Com isso, o presidente Juscelino Kubtschek, que, pelo artigo 44 contava com 10 dias a partir da publicação da lei para nomear o primeiro prefeito do novo Distrito Federal, não hesitou. Para o cargo, assim como em diversos outros aspectos relacionados à edificação de Brasília, JK depositou a confiança em Israel Pinheiro, colega das horas iniciais do Partido Social Democrático (PSD), de cujo pai herdara as ideias que imortalizaram o presidente. “A admiração de Juscelino pela família Pinheiro não começa com o Israel; começa com o pai dele, João Pinheiro, ex-governador de Minas, de quem JK absorveu todas as ideias desenvolvimentistas”, afirma o jornalista e pesquisador Jarbas Silva Marques, ex-diretor do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

Pode vir que tem cidade!

Com a sanção da Lei 3751/60, Brasília estava autorizada a existir enquanto capital da República. Naquele momento, poucos dias separavam o sonho mudancista da realidade, o projeto de Lúcio Costa da concretização. De Tiradentes a Juscelino, dois séculos de História brasileira tomariam, a partir de 21 de abril, um novo rumo. Era o jovem atrasado país tomando as suas rédeas, ou ao menos era o que tudo indicava. Após pouco mais de mil dias, uma nova sede para o poder político fora erguida em meio ao cerrado vermelho e inexplorado, fazendo o Brasil volta-se a si próprio, conhecer a si mesmo.

Tudo se encaminhava para o desfecho sonhado por Juscelino Kubitschek e as quase 150 mil pessoas que já provavam aos reticentes sobre a habitabilidade do novo Distrito Federal. Em 4 de abril, como dito, os primeiros funcionários públicos chegaram, ainda em meio a tratores e remendos de última hora, pitadas de improviso – como sempre fora o Brasil, e como fora erguida Brasília. Apesar dos planejamentos, dos milhares de relatórios e comissões (exploradora, localizadora, de construção e mudança), o avião pressurizado no coração geográfico do país nasceu como nascem as maiores ideias, os maiores projetos: com imprevistos superados à base de vontade.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado