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Brasília

TJDFT suspende licitação do transporte público no DF

Arquivo Geral

25/01/2016 20h56

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal invalidou a licitação para o transporte público do DF. Agora, o Governo do DF tem 180 dias para fazer um novo certame, diante das diversas irregularidades constatadas na ação popular. Ainda cabe recurso da decisão.

No julgamento que ocorreu ontem, o  TJ acolheu a hipótese de licitação viciada, conduzida de forma a beneficiar um conglomerado empresarial. De acordo com a decisão, as empresas que venceram a licitação deixaram de apresentar a documentação necessária para participar da concorrência.

De acordo com a sentença, o advogado Sacha Reck “atuou ilicitamente na gestão e consultoria no âmbito da Comissão Especial de Licitação”, fato que, diz o TJ, não é nem sequer negado por qualquer dos réus, incluindo o próprio DF. 

O Ministério Público do DF já havia apontado que Reck foi  admitido como consultor jurídico da Secretaria de Transporte, mas, na prática, atuava como instância decisória da comissão de licitação. 

Na decisão , o  juiz Lizandro  Garcia Gomes Filho menciona parecer do MP, que mostrava o “agir inescrupuloso de um projeto de burla à moralidade, que se constituiu  antes da abertura da licitação e aceitou que uma pessoa interessada, alheia aos quadros públicos, opinasse e gerenciasse a concorrência”.

Danos irreversíveis

 O “sinistro projeto”, conforme o texto, traz irreversíveis ao erário, “que envergonham qualquer pessoa que tenha a paciência de ler os autos”. A participação gerencial de Sacha Rech, diz a sentença, “maculou todo o processo licitatório”.

O advogado atuou como mentor de toda a contratação, com “indisfarçável influência” na condução do processo. Na decisão, o juiz diz que depois de mais de 15 anos de atuação, ainda se impressiona com fatos como o da licitação para o transporte público do DF. 

Saiba mais
 
A concorrência do transporte público foi dividida em cinco bacias.  A bacia 1 atende Plano Piloto, Sobradinho, Planaltina, Cruzeiro, Sobradinho II, Lago Norte, Sudoeste/Octogonal, Varjão e Fercal e é operada pela  Viação Piracicabana.
A Viação Pioneira  explora a  bacia 2, que atende as regiões do Gama, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião, Candangolândia, Lago Sul, Jardim Botânico, Itapoã e parte do Park Way.
A bacia 3 é explorada pelo Consórcio HP-ITA e atende Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas,  Samambaia,  Riacho Fundo I e Riacho Fundo II.
A  Auto Viação Marechal  explora a bacia 4, atendendo  parte de Taguatinga, Ceilândia, Guará, Águas Claras e Park Way.
A São José atende a bacia 5: Brazlândia, Ceilândia, SIA, SCIA, Vicente Pires e Taguatinga.
 
 Tribunal aponta relação íntima entre empresas

A existência de plurais sociedades é apontada pelo juiz como evidente, “seja pela composição societária comum, seja pelo nome familiar, reiteradamente repetitivo: Constantino”. 
 Enquanto a Viação Pioneira que tem como únicas sócias Auristela Constantino e Cristiane Constantino, a Viação Piracicabana é controlada por outra empresa, com a mesma composição societária. De acordo com o juiz, seria ingenuidade acreditar que não há relação entre as empresas.  “Negar que existe um grupo econômico de fato, seria miopia da realidade”, diz Gomes Filho, na sentença.
Os réus  – Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Auto Viação Marechal, Expresso São José e o consórcio formado pelas empresas HP Transportes e Ita  – também foram condenados a pagar os honorários dos advogados, estipulados em R$ 50 mil. O processo tramita, conforme o próprio Tribunal há cerca de dois anos e meio.
 
“Não foi surpresa”
Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a licitação do transporte público, o deputado distrital Bispo Renato (PR) diz que não se surpreende com a decisão. “Tudo o que  estamos investigando na Câmara Legislativa aponta  para o cancelamento total da licitação”, aponta.
 Na retomada dos trabalhos, ele diz que o colegiado deve continuar com as investigações. “Vamos até o final, para apontar aquelas pessoas que deram causa às irregularidades.   E para que elas  possam ressarcir o erário”, planejou.
A Secretaria de Mobilidade informou que não se manifestará sobre a invalidação da licitação  do transporte público porque ainda não foi notificada da decisão.
 

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