“Hoje eu quero que todo mundo saiba de onde veio a música. Seu Jorge não namorava nenhuma Carolina naquela época. Eu era a Carolina e a música foi feita pelo Ricardo Garcia, meu ex-namorado”, afirma Carolina Correa, hoje advogada, com 45 anos.
Ela se recorda de quando foi apresentada como a inspiração da famosa canção intitulada com seu nome. “O Ricardo escreveu a letra, o Kiko Freitas produziu e o Seu Jorge cantou. Ele foi chamado apenas para ser o intérprete, pegou a gravação sem autorização e registrou a música como se fosse dele. Eu quero que a Justiça seja feita e que o Ricardo e o Kiko sejam reconhecidos, não só por ‘Carolina’, mas pelas outras músicas também.”
O que era um sonho de uma carreira musical promissora tornou-se um pesadelo que já dura mais de duas décadas. Após 23 anos de tramitação judicial de um processo contra o cantor de MPB Seu Jorge, acusado de apropriação indevida das composições “Tive Razão”, “Carolina”, “Gafieira S.A.”, “Chega no Suingue”, “She Will” e “Não Tem”, um ponto de virada na história do produtor brasiliense Kiko Freitas e de Ricardo Garcia se inicia.
Na última segunda-feira (23), a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o prosseguimento da ação, anulando a sentença de primeira instância que havia julgado o caso sem a produção de prova oral. O Jornal de Brasília entrevistou os músicos envolvidos na ação e a advogada do caso, especialista em direitos autorais, Deborah Sztajnberg. Segundo a advogada, o processo tem se arrastado ao longo dos anos sem a realização de audiência de instrução e julgamento.
O início do fim
Foi aos 17 anos que Ricardo, hoje professor de Design de Interiores no Istituto Maragoni Miami e designer do setor de Marketing e Comunicação da Apple, escreveu “Carolina” para a namorada da época. No fim dos anos 1990, ele, baterista, e um grupo de amigos formavam a banda Lei Seca. O talento dos jovens à época chamou a atenção da cena musical brasiliense, e o grupo chegou a participar de pequenos shows e de produções culturais no DF e no Brasil.
Assessorada por uma empresária do ramo musical, a Lei Seca viajou para o Rio de Janeiro em 1998 para participar de um festival. Ali, eles foram apresentados ao grupo Farofa Carioca, do qual Seu Jorge fazia parte e que também era representado pela empresária.
Depois do festival, impressionado pela voz marcante de Seu Jorge, Ricardo voltou para Brasília entusiasmado com a conexão e interessado em futuras parcerias com o cantor carioca. As ideias foram apresentadas ao produtor Kiko Freitas.
Kiko, ao contrário do grupo Lei Seca, iniciante na carreira musical, já era músico profissional reconhecido e renomado em Brasília, proprietário da gravadora Blue Records. O também compositor afirma que foram naqueles mesmos anos que nasceram composições como “Tive Razão”, escrita e produzida por ele para a primeira esposa. “Eu já produzia, já tinha carreira consolidada. O Ricardo me procurou com a ideia de fazer um projeto autoral e convidar intérpretes para cantar”, lembra Kiko.
“Um dia o Ricardo voltou de um festival e disse: ‘Encontrei um cara para testar’. Eu nem conhecia o Seu Jorge. Falei: ‘Beleza, traz ele’. O Ricardo me falou do projeto: fazer músicas e convidar gente para cantar, como Sandra de Sá, Ed Motta [artistas com os quais Ricardo já havia tido contato, fosse empresarial ou pessoal]… O Seu Jorge ouviu as músicas e ficou impressionado: ‘Essas músicas são demais’. Ele tinha acabado de ser expulso do Farofa Carioca por querer levar todos os créditos. Eu digo: ele não compõe, ele se apropria de composições”, conta o produtor.
Seu Jorge passou a frequentar Brasília e as casas do produtor e do jovem entusiasta. “O Seu Jorge veio a Brasília várias vezes; a gente conviveu, fizemos shows, tem matéria do Correio Braziliense e do próprio Jornal de Brasília.”

A parceria havia, aparentemente, dado certo, e as produções com a participação de Seu Jorge foram gravadas e masterizadas. Após a última passagem do cantor por Brasília cumprindo compromissos com Kiko e Ricardo, e antes de retornar ao Rio de Janeiro, o material produzido, porém, ficou nas mãos erradas.
Confiante na relação estabelecida com o cantor, Ricardo queria mostrar as gravações para Seu Jorge, que teria se aproveitado da situação, a sós com o baterista, para subtrair os fonogramas sem que ele ou Kiko soubessem. “A regra de estúdio é não liberar fonograma antes do registro. O Ricardo era muito jovem e vacilou. Então, antes de registrar, o Seu Jorge foi embora com o CD-guia para o aeroporto”, relata Kiko Freitas.
“Não foi plágio. Foi cópia literal”
Após o ocorrido, Seu Jorge desapareceu. Com as limitações de comunicação da época, encontrá-lo tornou-se uma missão quase impossível. O tempo passou e não houve mais nenhum contato nem notícias do cantor carioca. O projeto continuou, mas, depois, o Ricardo foi estudar fora e Kiko continuou com os trabalhos no estúdio.
Em 2001, veio a constatação pública da suposta cópia. “Um dia eu saí do estúdio de madrugada, cheguei em casa e liguei a TV. Estava passando o prêmio no Multishow. A Paula Lima começou a cantar, e eu pensei: ‘Essa melodia parece minha’. ‘Como assim, ela está cantando minha música?’.” No mesmo instante, o telefone tocou. “Era um amigo meu, de Paris, dizendo: ‘O Seu Jorge está aqui cantando tuas músicas e dizendo que são dele’. Na hora, liguei para o Ricardo e começamos a correr atrás dos nossos direitos”, relembra.
Kiko afirma possuir provas técnicas. “Eu tenho backups, materiais de estúdio. Na época, era tudo gravado em fita DAT e transferido para HD. Isso está como prova”. Para o produtor, o caso não se enquadra como plágio por semelhança, mas como apropriação direta do material original. “No nosso caso, não foi plágio no sentido de imitação. Foi cópia literal, foi um roubo literal do material. Ele pegou diretamente do fonograma.”
“Seu Jorge me reconhece e me evita”
Ao JBr, Carolina Correa, inspiração para a música “Carolina”, relembrou que o primeiro sinal da apropriação das músicas veio pela televisão. “O Ricardo comentou que ficaram um bom tempo sem contato com o Seu Jorge. Mais tarde, viram no Multishow. Foi quando o Kiko descobriu que as músicas haviam sido registradas como sendo do Seu Jorge”, afirma.

Na época, Carolina ainda namorava Ricardo e acompanhou de perto os desdobramentos. “A gente passou por tudo isso junto. Fomos a um show do Seu Jorge em Brasília, no Iate Clube, junto com o Ed Motta. Fizemos cartazes dizendo ‘ladrão de música’. Fomos ao show. Em determinado momento, ele me viu. Ele sempre me reconhece. Já encontrei com ele outras vezes e ele nunca quis falar comigo”, relata.
“Nesse show, quando ele fez participação no show do Ed Motta, mandou o pessoal que estava na pista, mais afastado, invadir a área das mesas [mais próxima do palco]. Nas mesas estavam só eu e as pessoas que eu tinha chamado. Foi uma confusão.”

Carolina afirma que espera que o processo judicial resulte no reconhecimento formal da autoria das composições. “Hoje, eu quero que todo mundo saiba de onde veio a música. Seu Jorge não namorava nenhuma Carolina naquela época. Ele namorava uma Maria Fernanda. Eu quero que a Justiça seja feita e que o Ricardo e o Kiko sejam reconhecidos, não só por ‘Carolina’, mas pelas outras músicas também.”
Questionada sobre a homenagem, diz que se sente honrada por ter inspirado a canção. “Finalmente a Justiça reconheceu a necessidade de marcar a audiência. Eu certamente serei testemunha. Eles lutaram por muitos anos. Está na hora do reconhecimento.”
Impacto pessoal, familiar e ameaças
Segundo Kiko Freitas, a disputa judicial, desde então, não se limitou ao debate técnico sobre autoria e registros fonográficos. O que começou como uma divergência sobre créditos musicais se transformou em uma batalha que se estendeu por décadas, afetando não apenas sua trajetória profissional, mas também sua reputação e suas relações pessoais.
Filho do músico Rui Pereira Filho, conhecido artisticamente como Pereira Filho, o produtor afirma que a situação abalou a família. “Meu pai se tornou advogado depois de abandonar a música; minha mãe, procuradora da República. Eles ficaram indignados. Essa história não atingiu só a mim; atingiu o núcleo familiar”, diz. “Meu pai, antes de morrer, dizia que nunca deveria ter abandonado a música. Ele se arrependia. E ver o que aconteceu comigo foi muito duro para ele.”
O produtor destaca que o reconhecimento público das canções atribuídas a outro artista teve repercussões que extrapolaram os campos artístico e financeiro, atingindo sua imagem, seu estúdio e sua segurança. “Seu Jorge virou o herói brasileiro e eu virei o bandido brasileiro. Minha caixa de e-mail ficou cheia de xingamentos, dizendo que eu queria destruir um artista maravilhoso. Eu virei meio inimigo público número um.”
“Depois disso tudo, a minha vida desabou. Eu tive que fazer terapia, tomar remédios e acabei indo embora de Brasília. As pessoas se afastaram, o estúdio perdeu procura. Eu tive que fechar, porque não tinha mais renda; era tudo alugado e eu tinha funcionários. Eu emagreci muito, perdi peso, fiquei muito dopado. Acabei voltando para a casa do meu pai por um período, sem condições de manter as coisas. Foi uma história que me jogou no fundo.”

“Para se ter uma ideia, no meu segundo casamento, com a Flora – ela morreu; eu sou viúvo –, todo final de ano a gente fazia uma turnê na Região dos Lagos, no Rio. Em uma dessas vezes, a gente foi tocar em um bar antigo em Búzios, ali perto da Orla Bardot. A gente estava preparando as coisas, e chegou um cara perto de mim e perguntou: ‘Você é o Kiko Freitas?’. Eu fiquei feliz, pensando: ‘Poxa, reconhecimento’. Eu disse: ‘Sou eu’. O cara levantou a camisa, mostrou um revólver e falou: ‘Aqui a gente não gosta de bandido, não. Bandido aqui a gente mata. Você fica dizendo que as músicas do cara são suas… Pega suas coisas e vaza daqui’. Eu só tive tempo de pegar a Flora pela mão, o violão na outra e ir embora”, conta o produtor.
Mesmo após duas décadas, a marca do que aconteceu ainda permanece. “Minha vida mudou para sempre depois daquele dia na televisão. Não é só sobre dinheiro. É sobre autoria, identidade e respeito ao trabalho de uma vida inteira.”
Dificuldades para seguir com o processo
Por unanimidade na última segunda-feira (23), os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheram a tese de cerceamento de defesa, entendimento jurídico segundo o qual uma das partes não teve oportunidade adequada de produzir provas e de apresentar testemunhas antes da decisão. Com isso, o processo retorna à fase de instrução probatória, etapa em que são colhidos depoimentos das partes e das testemunhas antes de nova sentença sobre o mérito da ação.
Um dos principais entraves, afirma, foi a dificuldade para citar Seu Jorge, o réu, no início da ação, ato formal necessário para que o processo tivesse andamento regular.
De acordo com a advogada Deborah Sztajnberg, os endereços informados à Justiça por Seu Jorge nunca correspondiam ao local onde ele morava, o que retardou o andamento do processo e impactou diretamente na produção de provas ao longo do tempo.
O músico Ricardo Garcia reforça essa versão. “Houve muita dificuldade para que ele fosse citado. Era informado um endereço no Rio de Janeiro quando ele morava em São Paulo”, relata. Segundo Ricardo, a citação só ocorreu em Brasília, no camarim de um show do artista. “Passou muito tempo até que ele fosse notificado.”
A advogada explica que, após o ajuizamento inicial em Brasília, o caso foi transferido para o Rio de Janeiro por decisão relativa à competência territorial. A mudança de foro, segundo ela, gerou um novo atraso. “Sempre que podiam, o assunto era prolongado”, afirma Garcia. Já no Rio, o processo saiu da Vara Cível e foi remetido à Vara Empresarial, o que, na avaliação da defesa, também contribuiu para a morosidade.
“Havia uma fita DAT, uma prova física, com músicas interpretadas por outros artistas. Existe laudo pericial informando que não foi possível acessar as informações porque a fita se deteriorou com o tempo. Isso aconteceu porque o processo demorou demais.” Para a advogada, o prejuízo probatório está diretamente ligado à demora processual.
Reconhecimento de falha processual
“Na semana passada, conseguimos o reconhecimento do cerceamento de defesa. Como pode um processo durar 20 anos sem ouvir os autores, sem ouvir testemunhas? Isso é um absurdo. Foi reconhecida essa falha e determinada a correção”, indaga Deborah.
Segundo a defesa dos músicos, houve antecipação do julgamento em primeira instância, sem a devida produção de provas. “O juiz decidiu sem ouvir testemunhas e ainda afirmou que teríamos dispensado a perícia, o que não aconteceu”, diz Ricardo. A sentença anterior havia sido favorável a Seu Jorge, mas o tribunal não analisou o mérito da autoria das músicas nesta fase, limitando-se a anular a decisão para garantir a produção de provas.
Com as novas atualizações judiciais, a expectativa agora é que sejam colhidos os depoimentos das partes e das testemunhas e que o caso volte a ser julgado após a instrução completa. “Depois de tantos anos, queremos finalmente apresentar nossas provas. Isso é fundamental para que o mérito seja analisado”, conclui o músico.
A defesa de Seu Jorge
O Jornal de Brasília procurou a assessoria de imprensa do cantor Seu Jorge, que informou em nota que ele não irá se manifestar pessoalmente sobre o tema.
A defesa de Seu Jorge reiterou que o cantor foi vencedor em primeira instância e que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não analisou o mérito da ação neste momento, limitando-se a reconhecer a necessidade de produção de provas. Segundo os advogados, o processo retorna à fase de instrução exclusivamente para a oitiva de testemunhas e coleta de depoimentos sobre fatos ocorridos há mais de duas décadas, após o que haverá nova sentença.
O próximo passo será a reabertura da fase de instrução processual. Devem prestar depoimento as partes envolvidas e as testemunhas indicadas, entre elas Carolina Correa, ex-namorada de Ricardo Garcia e apontada como inspiração da música “Carolina”, além de pessoas que acompanharam as gravações à época.
Após a colheita das provas orais e eventual complementação técnica, o processo voltará a ser julgado em primeira instância, quando o mérito da autoria das composições será novamente analisado.