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Música

Justiça retoma ação contra Seu Jorge por suposto plágio

Tribunal determina reabertura da fase de provas e audiências para apurar autoria de seis canções contestadas por músicos de Brasília

Alexya Lemos

24/02/2026 8h17

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Divulgação

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça decidiu anular a sentença que havia extinguido o processo movido contra o cantor e compositor Seu Jorge por suposta apropriação de autoria de parte de seu repertório. A decisão foi unânime e acompanhou o voto da desembargadora Maria Regina Nova, relatora da apelação, determinando que o caso retorne à fase de instrução para produção de provas e realização de audiência.

A ação é movida pelos músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas, de Brasília, que reivindicam a autoria das canções “Carolina”, “Tive razão”, “Gafieira S. A.”, “Chega no suingue”, “She will” e “Não tem”, registradas como composições de Seu Jorge. Segundo os autores, as músicas já eram executadas pela dupla desde 1997.

De acordo com a advogada Deborah Sztajnberg, que representa os músicos, a anulação da sentença reconhece que o processo não foi devidamente instruído ao longo de quase duas décadas de tramitação. Ela afirma que os autores não foram ouvidos formalmente durante o curso da ação, o que, em sua avaliação, comprometeu a análise do mérito.

Com a nova decisão, o processo retorna à fase de apresentação de provas, quando documentos e depoimentos serão analisados para esclarecer a autoria das obras contestadas. A defesa sustenta que se trata de um caso de plágio, e não de disputa por coautoria, e que a comprovação depende do conjunto probatório, incluindo elementos técnicos, documentais e testemunhais.

Segundo a advogada, a tramitação enfrentou entraves como discussões sobre a competência do foro, inicialmente em Brasília e depois transferido para o Rio de Janeiro, além de dificuldades para a citação do cantor e problemas na fase pericial. Entre os obstáculos mencionados estão a deterioração de fitas antigas que conteriam gravações originais das músicas, o que teria contribuído para o prolongamento do processo.

“Esse processo foi extinto sem que os autores fossem ouvidos. Isso não existe. A parte tem direito de ser ouvida”, afirma Deborah. “Plágio não é cópia integral. É cópia disfarçada. Para provar isso, vale o conjunto da obra, literalmente. Não é só registro, não é só laudo técnico, é o conjunto probatório.”

Caso a Justiça reconheça a autoria em favor de Ricardo Garcia e Kiko Freitas, a defesa informa que irá pleitear a correção dos créditos das obras, indenização por danos materiais, referentes aos valores que deixaram de ser recebidos ao longo dos anos, e compensação por danos morais.

“A primeira coisa é o crédito correto das músicas. Depois, tudo o que eles deixaram de ganhar. E há também um dano moral muito grande. Eles foram massacrados por causa dessa história”, declara a advogada.

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