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Música

Exclusivo: Polêmica com música de Cartola reacende histórico de disputas judiciais de Seu Jorge

Em mais uma possível controvérsia, cantor teria usado, sem os devidos créditos ou autorização, versos da composição “Alvorada”, de Cartola, na música
“Mangueira”. Em caso semelhante em 2021, Seu Jorge foi condenado a pagar R$ 500 mil de indenização à família do compositor Mário Lago.

Redação Jornal de Brasília

27/03/2026 13h43

Seu Jorge

Por Daniel Xavier e Camila A. Coimbra

O cantor e compositor Seu Jorge volta a ser alvo de questionamentos envolvendo direitos autorais. Desta vez, o ponto de controvérsia está na música “Mangueira” (2001) que traz, logo na abertura, versos idênticos aos da canção “Alvorada” (1974), clássico de Cartola, composta em parceria com Hermínio Bello de Carvalho e Carlos Cachaça.

“Alvorada lá no morro, que beleza / Ninguém chora, não há tristeza / Ninguém sente dissabor”. O trecho, presente na obra original, aparece na canção sem indicação de coautoria na música de Seu Jorge, o que levanta dúvidas sobre eventual uso indevido e possível responsabilização.

Procurado pelo Jornal de Brasília, Jorge Antônio de Castro Ferreira, neto de Carlos Cachaça, afirmou que a família não tinha conhecimento da utilização. “Não sabíamos do uso da música. Nosso advogado já confirmou que iremos buscar as medidas judiciais cabíveis”, declarou. Já o compositor Hermínio Bello de Carvalho não quis se pronunciar. Segundo interlocutores, ele está doente e indisposto para falar sobre o assunto.

A neta do renomado sambista Cartola, Nilcemar Nogueira, foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos feitos pela reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações.

Reincidência?

O episódio reacende um histórico de disputas envolvendo o artista. Em 2021, Seu Jorge, a Universal Music e a produtora Cafuné Produções foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 500 mil, além de 50% dos direitos autorais arrecadados entre 2004 e 2006, aos herdeiros do compositor Mário Lago (1911-2002) pelo uso indevido de versos da música “Ai, que saudades da Amélia” na canção “Mania de Peitão”. O processo, iniciado em 2007, levou anos até a decisão final.

Outro caso, detalhado recentemente pelo JBr, também expõe a complexidade das disputas. A ação movida pelos músicos brasilienses Ricardo Garcia e Kiko Freitas, há mais de 20 anos, acusa o cantor de apropriação indevida de músicas como “Carolina” e “Tive Razão”. 

Segundo os autores, as composições foram criadas dentro de um projeto no qual Seu Jorge faria apenas uma participação especial. Os fonogramas com as músicas, no entanto, teriam sido furtados e registrados por ele sem qualquer autorização ou crédito aos compositores de Brasília.

O processo teve uma primeira decisão favorável ao artista, mas foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por cerceamento de defesa em fevereiro deste ano. Com isso, a ação retornou à fase de instrução, quando são colhidos depoimentos e analisadas provas antes de um novo julgamento.

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Cantor e compositor Cartola. – Foto: Reprodução fotográfica Correio da Manhã/Acervo Arquivo Nacional

Medidas cabíveis na Justiça

A advogada Deborah Sztajnberg, que atua em ações envolvendo os compositores Mário Lago, Kiko Freitas e Ricardo Garcia, afirmou ao JBr que o caso da música “Mania de Peitão” terminou em condenação pelo uso indevido de trechos da canção “Ai, que saudades da Amélia” sem autorização dos herdeiros. 

Segundo ela, a família de Mário Lago só tomou conhecimento da existência da música após ser alertada por uma conhecida que vivia no exterior. “Ao analisar a letra, a família entendeu que havia reprodução de versos da obra original em um contexto ofensivo e incompatível com o sentido da composição clássica, o que motivou a decisão de acionar a Justiça”, explicou.

Compositor Mário Lago
Compositor Mário Lago. – Foto: Reprodução/TV Brasil

O processo teve início em 2003 e foi concluído apenas em 2023. “A longa duração se deu a uma combinação de fatores, como a morosidade do Judiciário do Rio de Janeiro, a complexidade das disputas de direito autoral e a capacidade financeira da parte ré de prolongar a tramitação”, afirmou Deborah.

Ela acrescenta que a repetição de casos semelhantes pode influenciar o entendimento judicial. “Casos reiterados podem impactar a fixação de indenizações, por indicarem uma possível recorrência na prática ilícita”, pontuou.

Crédito é essencial

Ao comentar as novas alegações envolvendo músicas atribuídas a Seu Jorge, a advogada afirmou ver semelhanças com episódios já judicializados. “Quando há reprodução de trechos de obras conhecidas sem autorização prévia dos autores ou herdeiros, a conduta pode caracterizar violação de direito autoral”, disse. Ela ressalta, no entanto, que há exceções previstas na legislação. “Citações, medleys e incorporações de trechos são permitidos, desde que exista autorização formal dos titulares dos direitos”, completou.

O advogado Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, destaca ao JBr que o uso de trechos de outras obras pode até ser permitido em determinadas situações “desde que haja indicação da autoria e que não haja prejuízo à exploração econômica da obra original”, o que não acontece na música Mangueira, registrada apenas com o nome de Seu Jorge na Universal Music. “Não deve haver prejuízo injustificado aos interesses do titular”, completou o advogado.

Segundo Pinheiro, a ausência de crédito é um fator determinante. “A menção à autoria é inegociável. A falta de crédito, por si só, já configura uma infração de direitos autorais, em tese indenizável”, pontuou.

Em caso de comprovação de irregularidade, Pinheiro destaca que os autores ou herdeiros podem buscar as medidas cabíveis na Justiça. “Isso inclui pedidos de indenização, reconhecimento de autoria, suspensão da veiculação da obra e até a apreensão de exemplares considerados ilícitos”, concluiu.

Diante das novas alegações, o Jornal de Brasília entrou em contato com a assessoria de comunicação do cantor Seu Jorge para obter um posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta até o momento. 

A reportagem também procurou a Sony Music Publishing, a fim de esclarecer a titularidade dos direitos das obras de Cartola, que teriam ficado sob a responsabilidade da editora entre 2012 e 2023, e a Universal Music, também para comentar o caso e possíveis desdobramentos. 

Até o fechamento desta matéria, nenhuma das partes se manifestou. O espaço permanece aberto.

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