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Prorrogadas as inscrições para o FAC II até segunda-feira (13)

As inscrições, abertas em 11 de setembro, devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic) até as 23h59 do dia 13 de outubro

Redação Jornal de Brasília

10/10/2025 13h40

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Os dois editais totalizam R$ 49,2 milhões em investimentos para o fomento de projetos culturais em diversas áreas | Foto: Divulgação/Secec-DF

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) prorrogou, até segunda-feira (13), o prazo de inscrições dos dois editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC II/2025), que juntos totalizam R$ 49,2 milhões em investimentos para o fomento de projetos culturais em diversas áreas.

As inscrições, abertas em 11 de setembro, devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic) até as 23h59 do dia 13 de outubro.

Edital para o audiovisual

Edital nº 22/2025 — FAC II — Audiovisual destina R$ 11,13 milhões a iniciativas voltadas ao setor, com linhas de apoio que incluem desenvolvimento de longas ou séries, produção de curtas, finalização e distribuição de obras, mostras, festivais, cineclubes, desenvolvimento de jogos digitais, pesquisas e preservação de acervos.

De forma inédita, o edital reserva categorias exclusivas para pessoas negras, reforçando a política de inclusão e representatividade da Secec-DF. O certame segue as diretrizes da Lei Orgânica da Cultura (LOC) e do Decreto nº 38.933/2018, promovendo a descentralização dos recursos e a democratização do acesso ao fomento cultural.

Edital para demais áreas culturais

Edital nº 23/2025 — FAC II — Demais Áreas disponibiliza R$ 38,1 milhões para uma ampla diversidade de expressões culturais. Serão contemplados projetos de arte técnica (backstage), arte transformista e cultura LGBTQIAPN+, artes plásticas e visuais, artesanato, cultura Hip Hop e urbana, manifestações tradicionais e originárias, dança, design e moda, gastronomia, circo, música, ópera, teatro, literatura, leitura e oralidade, além de patrimônio material e imaterial, produção cultural e rádios e TVs educativas e culturais sem caráter comercial.

O edital não abrange produções audiovisuais, já contempladas no processo específico do FAC II/2025 Audiovisual.

Suplementação de recursos

A Secec-DF poderá suplementar os valores previstos nos editais, conforme o interesse público e a disponibilidade orçamentária, ampliando o número de projetos apoiados em todo o Distrito Federal.

*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF)

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