Na última semana de abril, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu os cálculos referentes aos precatórios com superpreferência concedida por motivo de doença grave. A medida atende aos critérios estabelecidos pela Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Nota Técnica nº 8 do Fórum Nacional de Precatórios.
Com os cálculos finalizados, a Coorpre agora adota as providências necessárias para efetivar o pagamento dos credores que apresentaram seus pedidos de superpreferência até 2 de abril de 2024.
Paralelamente, os trabalhos voltados à superpreferência por idade já estão em andamento. A contadoria do TJDFT iniciou a atualização dos valores para possibilitar os futuros pagamentos. Atualmente, 16.969 pessoas estão cadastradas na lista de credores com mais de 60 anos, que deve ter a atualização concluída entre abril de 2025 e agosto de 2026.
A lista de credores preferenciais por idade é gerada de forma automática pelo sistema informatizado do tribunal, que coleta informações como data de nascimento, data de autuação do precatório e natureza alimentar do crédito. A ordenação segue critério cronológico, do precatório mais antigo ao mais recente, conforme determina a Constituição Federal (art. 100, §§2º e 3º, e art. 102 do ADCT), além da Resolução 303/2019 do CNJ.
O TJDFT alerta os credores beneficiados pela superpreferência — especialmente aqueles por motivo de doença grave — sobre a importância de manter os dados atualizados no processo, em especial a chave Pix destinada ao depósito dos valores. Para esclarecimentos, a Coorpre recomenda buscar informações diretamente com o advogado responsável, com a Defensoria Pública ou por meio de atendimento presencial na unidade, além do Balcão Virtual do tribunal.