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STJ mantém condenação de Roberto Carlos

Arquivo Geral

27/08/2003 0h00

O ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao agravo de instrumento do cantor e compositor Roberto Carlos que pretendia o reexame pelo STJ da decisão que o condenou por plágio. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou que a música O Careta, lançada por Roberto Carlos em 1987 pela gravadora CBS, é plágio da canção intitulada Loucuras de Amor, de autoria do compositor Sebastião Braga.

A disputa pela titularidade da música O Careta teve início no STJ em 1995, e neste período, oito recursos foram interpostos para análise do caso.

Sebastião Braga entrou com a primeira ação em primeira instância em 1990, com base na Lei do Direito Autoral. Ele pediu o reconhecimento do plágio por parte de Roberto Carlos, a publicação em jornal de grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas, além de indenização por danos moral e material.

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    A disputa pela titularidade da música O Careta teve início no STJ em 1995, e neste período, oito recursos foram interpostos para análise do caso.

    Sebastião Braga entrou com a primeira ação em primeira instância em 1990, com base na Lei do Direito Autoral. Ele pediu o reconhecimento do plágio por parte de Roberto Carlos, a publicação em jornal de grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de seu nome nas gravações ainda não distribuídas, além de indenização por danos moral e material.

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