A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record em processo trabalhista movido pelo jornalista Boris Casoy, demitido da emissora em dezembro de 2005.
O jornalista conseguiu que a emissora seja obrigada a pagar multa pela rescisão do contrato e os salários que ele teria que receber nos 11 meses em que o contrato ainda vigoraria.
Boris Casoy ainda não ficou satisfeito com a sentença e vai recorrer da decisão, pois ele quer que a indenização fosse paga tendo como referência todo o tempo do seu contrato com a emissora, ou seja, 48 meses.