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Rede Record terá que indenizar Boris Casoy

Arquivo Geral

27/10/2006 0h00

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record em processo trabalhista movido pelo jornalista Boris Casoy, demitido da emissora em dezembro de 2005.

O jornalista conseguiu que a emissora seja obrigada a pagar multa pela rescisão do contrato e os salários que ele teria que receber nos 11 meses em que o contrato ainda vigoraria.

Boris Casoy ainda não ficou satisfeito com a sentença e vai recorrer da decisão, pois ele quer que a indenização fosse paga tendo como referência todo o tempo do seu contrato com a emissora, ou seja, 48 meses.

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