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Inscrições para o Fundo de Apoio à Cultura terminam nesta segunda

Arquivo Geral

15/06/2009 0h00

Quem deseja participar do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) precisa ficar atento. As inscrições terminam nesta segunda-feira (15) e devem ser feitas por meio do site www.sc.df.gov.br. O FAC apóia projetos nas áreas de literatura, artes visuais, dança, artes cênicas, música, cinema, projetos especiais, circo / cultura popular, gestão, pesquisa e capacitação, e ‘Ações de Educação Patrimonial.


O Fundo foi criado em 1991 e tem como objetivo prover recursos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Distrito Federal, para a difusão e incremento das atividades artísticas e culturais. O acesso aos recursos do FAC é realizado mediante aprovação do Conselho de Cultura do Distrito Federal. A administração é feita pela Secretaria de Estado de Cultura, por meio do Conselho de Administração.


Dúvidas sobre o FAC:


O que é o FAC?


O Fundo de Apoio à Cultura (FAC) é o instrumento de fomento a produção cultural do Governo do Distrito Federal. Criado em 1991, recentemente passou por modificações. Desde 2008 está atrelado a Receita Corrente Líquida do DF, cuja Lei determina que os recursos destinados ao Fundo correspondam a 0,3% da Receita.  O acesso aos recursos do FAC se dá por meio da análise de propostas pelo Conselho de Cultura do DF, formado por representantes do governo e da sociedade. O Fundo é administrado pela Secretaria de Cultura, por meio do Conselho.



Qual é o valor do FAC?


A Secretaria de Cultura recebeu cerca de R$ 19,5 milhões em recursos. Deste total, 17,5 milhões serão destinados as áreas de literatura; artes visuais; dança; artes cênicas; música; cinema; projetos especiais; circo/ cultura popular; gestão, pesquisa e capacitação; R$ 1 milhão para a recém-criada área de ‘Ações de Educação Patrimonial’; e R$ 1 milhão para investimentos, via concurso, nos 10 Territórios de Diálogos (áreas de vulnerabilidade social onde a Secretaria de Cultura, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, desenvolverá trabalhos contínuos).


Como se inscrever?


Primeiro, os interessados deverão possuir Certificado de Entes e Agentes Culturais, cujo prazo de inscrições terminou dia 06 de maio, conforme divulgado na página da SC. As inscrições para o FAC devem ser feitas até 15 de junho na página da Secretaria de Cultura: www.sc.df.gov.br.


No ato da inscrição os proponentes receberão um código que deverá ser utilizado para identificar os projetos. Cada candidato deverá encaminhar três envelopes à Secretaria de Cultura. O primeiro deverá conter a apresentação do projeto, com dados referentes a proposta. No segundo, o candidato deverá anexar a ficha do projeto, com informações como direção, elenco, etc. No terceiro deve colocar toda a documentação indicada no art. 7° da Portaria.


      
As inscrições podem ser feitas pessoalmente?


Não, apenas pela internet.


Como os projetos serão analisados?


Os projetos serão analisados em três etapas eliminatórias. Nas duas primeiras, serão avaliados pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal. A última etapa – da verificação da documentação – será validada por uma comissão de documentação.


Qual será o peso em cada etapa?


A primeira fase, de verificação do primeiro envelope, terá peso 7, somando de 0 a 35 pontos. A segunda, referente ao segundo envelope, terá peso 3, somando de 0 a 10 pontos, já a terceira será eliminatória.


Quantos projetos podem ser inscritos por pessoa?


Cada proponente pode inscrever dois projetos. Contudo, caso selecionado, apenas um poderá ser beneficiado. A portaria publicada nesta quinta-feira (14) prevê o cruzamento de CPF e CNPJ, afim de evitar que um proponente pessoa física ou seus sócios também possam se inscrever como pessoa jurídica (empresa) e um mesmo grupo de pessoas tenha mais de um projeto contemplado.


Como serão as contrapartidas?


A partir de agora, além da execução do produto ou serviço, cada proponente deverá indicar, no ato da inscrição, duas formas de contrapartida, dentro das três possibilidades apresentadas abaixo:


1ª – O beneficiado deverá se apresentar gratuitamente em eventos produzidos pela Secretaria de Cultura nas Regiões Administrativas;


2ª – O contemplado deverá participar de seminários e debates acerca da área de atuação nas Regiões Administrativas;


3ª – Os selecionados com produtos físicos, CDs, DVDs, Livros, etc, deverão doar 10% do produto final para a SC.


E a complementação dos recursos referentes aos 0,3% da Receita Corrente Líquida?


A Secretaria de Cultura solicitou a Secretaria de Planejamento que fosse publicado um decreto remanejando os recursos. Os 7 milhões farão parte de um novo edital, em julho, o que permitirá a que os proponentes sem CEAC possam pleiteá-lo para concorrer à segunda seleção.


Haverá um tratamento diferenciado para os artistas e produtores da periferia?


Sim, para os Territórios de Diálogo – Riacho Fundo II, Ceilândia (Condomínio Pôr do Sol), Sobradinho II, São Sebastião, Santa Maria, Samambaia (Expansão), Recanto das Emas, Arapoanga, Itapoã e Estrutural – será aberto, além do acesso ao FAC convencional, um concurso de projetos, com o Conselho de Cultura, por meio de comissões, fazendo audições nas próprias cidades. Tem mais. Já no próximo edital a SC vai investir intensamente na qualificação dos artistas e produtores dos territórios.


Sou servidor do GDF, posso me inscrever?


De acordo com o Decreto 30.330, um servidor do GDF não poderá apresentar proposta para concorrer a recursos do FAC. Contudo, poderá fazer parte da equipe de profissionais elencados por um proponente.


 

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