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Grupo definirá horário e idade adequados para programas

Arquivo Geral

30/03/2005 0h00

Pelos próximos quatro meses, um novo grupo, formado por representantes do Executivo, Legislativo Judiciário e organizações da sociedade civil, vai discutir os caminhos para a classificação indicativa da programação da TV. O grupo, responsável por subsidiar uma regulamentação para o setor, foi criado pela Portaria 378, de 21 de março deste ano. As emissoras de TV estarão representadas por associações como a Abert e Abratel e não participarão diretamente do processo. Agências de publicidade também estão fora do debate.

Desta vez, produtoras independentes – por meio da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão – e ONGs como a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) e o Centro Brasileiro de Mídia para Crianças e Adolescentes (Midiativa) compõem o processo.

De acordo com José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, as entidades têm até o dia 4 para confirmar presença. Nos próximos dias, serão divulgados os nomes das entidades e os temas a serem discutidos, nos mesmo moldes em que foi regulamentada a classificação indicativa para cinema, vídeo e DVD.

Essas entidades e outras que não estarão no processo sugeriram os temas a serem discutidos. Outros focos foram levantados pela campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. Noticiários policialescos estarão em pauta – Cidade Alerta, por exemplo, não será nominalmente um assunto, mas o tom que ele representa, visto que não é o único, sim.

O objetivo é criar novos critérios para elaboração de legislação regulamentadora, com base na liberdade de expressão e na proteção à criança e ao adolescente. A classificação indicativa cabe ao Ministério da Justiça com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde 1990, a competência é do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. Em caso de abuso o Ministério Público é acionado e pode pedir a aplicação de multas ou a suspensão da programação.

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    30/03/2005 0h00

    Pelos próximos quatro meses, um novo grupo, formado por representantes do Executivo, Legislativo Judiciário e organizações da sociedade civil, vai discutir os caminhos para a classificação indicativa da programação da TV. O grupo, responsável por subsidiar uma regulamentação para o setor, foi criado pela Portaria 378, de 21 de março deste ano. As emissoras de TV estarão representadas por associações como a Abert e Abratel e não participarão diretamente do processo. Agências de publicidade também estão fora do debate.

    Desta vez, produtoras independentes – por meio da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão – e ONGs como a Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) e o Centro Brasileiro de Mídia para Crianças e Adolescentes (Midiativa) compõem o processo.

    De acordo com José Eduardo Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, as entidades têm até o dia 4 para confirmar presença. Nos próximos dias, serão divulgados os nomes das entidades e os temas a serem discutidos, nos mesmo moldes em que foi regulamentada a classificação indicativa para cinema, vídeo e DVD.

    Essas entidades e outras que não estarão no processo sugeriram os temas a serem discutidos. Outros focos foram levantados pela campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal. Noticiários policialescos estarão em pauta – Cidade Alerta, por exemplo, não será nominalmente um assunto, mas o tom que ele representa, visto que não é o único, sim.

    O objetivo é criar novos critérios para elaboração de legislação regulamentadora, com base na liberdade de expressão e na proteção à criança e ao adolescente. A classificação indicativa cabe ao Ministério da Justiça com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde 1990, a competência é do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. Em caso de abuso o Ministério Público é acionado e pode pedir a aplicação de multas ou a suspensão da programação.

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