Fui a uma loja comprar um aparelho de som, e, no caixa, não aceitaram meu cheque, alegando que minha conta bancária era aberta há menos de um ano. Fiz um escândalo, mas não adiantou. Gostaria de saber do Procon se os estabelecimentos podem recusar cheque da praça e da pessoa física, de conta aberta há menos de um ano?
Carla Marins, Taguatinga
De acordo com o diretor de atendimento do Procon, Oswaldo Morais, o cheque é uma moeda de aceitação não obrigatória. O estabelecimento pode recusar a moeda se a proibição estiver fixada em lugar visível para o cliente. No caso da leitora, que ficou sabendo da restrição na hora do pagamento, a loja está errada, pois no local não existia a informação de que não aceitavam cheque de conta bancária recente, além de tê-la tratado com discriminação. A cliente insatisfeita pode ingressar uma ação idenizatória contra o estabelecimento, por danos morais, no Juizado Especial Civil ou na Justiça Comum,
No Procon, a leitora pode fazer uma reclamação contra a empresa, que passará por um auto de constatação, onde a queixa será verificada. Se a reclamação proceder, a loja pode ser multada por falta de informação ao cliente baseado no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.