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A mãe e o direito ao carinho

Arquivo Geral

09/04/2005 0h00

Recebeu pouca atenção dos jornais uma iniciativa de extrema importância em termos de saúde da mãe e da criança recém-nascida no País: a sanção da lei federal que, há dois dias, assegurou o direito de a mulher ter um acompanhante de sua escolha durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou conveniado à rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

A importância desse direito é facilmente reconhecida por qualquer pessoa que já acompanhou alguma mãe nas horas cruciais que compreendem o trabalho de parto e os primeiros esforços de amamentação. Um acompanhante familiarizado com ela propicia conforto psicológico durante o nascimento da criança. Após o parto, a mão amiga ajuda nos cuidados com o bebê e a mãe – em especial, em caso de cesariana. Tais cuidados vão do apoio psicológico ao amparo em momentos de higienização ou mesmo numa prosaica ida ao banheiro – que se torna complicada para alguém que acabou de passar por um procedimento como a cesariana.

A importância da presença de um acompanhante da confiança da gestante é referendada por estudos apontando vantagens como diminuição do estresse da mãe, redução de risco de doenças para o bebê e melhoria nas condições de amamentação. Tais fatores acabam por reduzir custos de atendimento na rede pública de saúde, denotando eficácia econômica, e não apenas humanitária.

A presença de alguém querido por perto ajuda a mãe a ter a tranqüilidade exigida de quem precisa se doar integralmente a um pequeno ser humano, radicalmente dependente de atenção em suas primeiras horas de vida. Esse é um conceito consagrado, adotado há tempos em hospitais particulares e agora estendido a toda a população com acesso ao SUS no território nacional.

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    09/04/2005 0h00

    Recebeu pouca atenção dos jornais uma iniciativa de extrema importância em termos de saúde da mãe e da criança recém-nascida no País: a sanção da lei federal que, há dois dias, assegurou o direito de a mulher ter um acompanhante de sua escolha durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou conveniado à rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

    A importância desse direito é facilmente reconhecida por qualquer pessoa que já acompanhou alguma mãe nas horas cruciais que compreendem o trabalho de parto e os primeiros esforços de amamentação. Um acompanhante familiarizado com ela propicia conforto psicológico durante o nascimento da criança. Após o parto, a mão amiga ajuda nos cuidados com o bebê e a mãe – em especial, em caso de cesariana. Tais cuidados vão do apoio psicológico ao amparo em momentos de higienização ou mesmo numa prosaica ida ao banheiro – que se torna complicada para alguém que acabou de passar por um procedimento como a cesariana.

    A importância da presença de um acompanhante da confiança da gestante é referendada por estudos apontando vantagens como diminuição do estresse da mãe, redução de risco de doenças para o bebê e melhoria nas condições de amamentação. Tais fatores acabam por reduzir custos de atendimento na rede pública de saúde, denotando eficácia econômica, e não apenas humanitária.

    A presença de alguém querido por perto ajuda a mãe a ter a tranqüilidade exigida de quem precisa se doar integralmente a um pequeno ser humano, radicalmente dependente de atenção em suas primeiras horas de vida. Esse é um conceito consagrado, adotado há tempos em hospitais particulares e agora estendido a toda a população com acesso ao SUS no território nacional.

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