Com o argumento de que os critérios e requisitos para uma contratação direta são outros que não exclusivamente o melhor preço, a desembargadora Carmelita Brasil, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), indeferiu mandado de segurança impetrado pelo Instituto Quadrix contra a realização do concurso público da Câmara Legislativa.
Mandado de segurança extinto
Na decisão, a desembargadora reforça que a escolha da Fundação Carlos Chagas (FCC) sem processo licitatório está amparada pelo Artigo 24 da Lei nº 8.666/90, que legitimaria a contratação sem licitação de instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. “Sendo hipótese de dispensa de licitação, desimportante o fato de o impetrante apresentar melhor preço”, afirma Carmelita Brasil na decisão, que extingue o mandado de segurança que tramitava no Tribunal de Justiça.
Falta o Tribunal de Contas
No Tribunal de Contas, no entanto, ainda tramita mandados de segurança impetrados pela mesma empresa e pela Funrio, questionando o processo de contratação da FCC. A Câmara Legislativa e a FCC ganharam prazo de cinco dias úteis, que vence hoje, para apresentar justificativas às questões apontadas pelo corpo técnico da Corte. A Procuradoria da Casa entregará formalmente hoje ao Tribunal a documentação que a Câmara reuniu em contraponto às irregularidades identificadas.
Concursados à espera
O deputado distrital Cláudio Abrantes (sem partido) promove, no dia 18, uma audiência publica no Plenário da Câmara Legislativa para discutir a situação dos aprovados em concursos públicos que esperam pacientemente convocação para tomarem posse dos cargos que pleitearam.