A greve dos metroviários é legal. Quem diz é a Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). O governo, por sua vez, limita-se a dizer que está impedido de reajustar os salários e de contratar os aprovados no último concurso, em razão do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A direção do Metrô se diz aberta para negociar – o quê? – com os metroviários e evitar que a população seja ainda mais prejudicada com a greve, que entra no 23º dia.
Serviço mínimo
O serviço deve ser mantido, como vem ocorrendo, nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h30), de segunda a sábado, com 24 estações e 24 trens, bem como 62 pilotos, 104 agentes de estação, 52 seguranças e 8 controladores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Foco na segurança
A Secretaria de Fazenda do DF desativou os postos das Rodovias BR-040 (saída para Belo Horizonte) e BR-060 (saída para Goiânia) e argumenta que o objetivo é tornar mais seguro e eficiente o trabalho dos auditores, já que eles ficavam expostos durante operações e nas próprias ações de rotina da fiscalização. Os 61 servidores que trabalhavam nos postos desativados serão realocados em projetos estratégicos da pasta.
Convocação imediata
O Governo do DF terá de nomear um candidato que passou no concurso para professor de educação física da rede pública de ensino, conforme determinou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em decisão de ontem. Na ação, o advogado Max Kolbe argumenta que a Secretaria de Educação, em vez de convocar os aprovados do certame realizado em 2014, contrata servidores temporários gastando dinheiro público de forma indiscriminada, ferindo o Artigo 37 da Constituição Federal. “Ao contrário do que se acredita, nomear um servidor temporário é mais caro para os cofres públicos do que a contratação de servidor concursado”, disse o especialista em concurso público.