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Política & Poder

Tribunal de Justiça de SP julga inconstitucional ‘lei da cesárea’ sancionada por Doria

A chamada “lei da cesárea” foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em agosto de 2019, após aprovação pela Assembleia Legislativa de projeto da deputada Janaína Paschoal (PSL)

Redação Jornal de Brasília

02/07/2020 15h22

Foto: REUTERS/Amanda Perobelli

Cláudia Collucci
São Paulo, SP

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu nesta quarta (1º) que a lei estadual que liberava cesáreas no SUS a partir da 39ª semana de gestação, sem indicação clínica, é inconstitucional.

A chamada “lei da cesárea” foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em agosto de 2019, após aprovação pela Assembleia Legislativa de projeto da deputada Janaína Paschoal (PSL).

Na decisão, o Órgão Especial do TJ-SP entendeu que a lei paulista invade a competência legislativa da União, a partir de uma ação movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que contestou a validade da legislação na Justiça.

Segundo o relator do processo no TJ-SP, desembargador Alex Zilenovski, a lei estadual “usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral”. O voto do relator foi seguido pelos 25 membros do Órgão Especial do TJ-SP.

À época da sanção da lei, o governo de São Paulo não considerou a recomendação contrária enviada pela Defensoria Pública do Estado, que reuniu pareceres técnicos de vários profissionais questionando a validade jurídica e técnica daquela decisão.

Para o presidente do diretório paulista do PTB, deputado estadual Campos Machado, a lei, “além de ser uma aberração jurídica, pretendia criar uma indústria das cesáreas, trazendo graves consequências à saúde de milhares de mulheres”.

A Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) e outras entidades atuaram para o esclarecimento dos desembargadores com argumentos jurídicos e científicos sobre os problemas ocasionados pela cesárea a pedido injustificado.

Segundo Rossana Pulcineli, presidente da entidade, quando feita sob indicações médicas, a cesariana é uma cirurgia essencial para a saúde materna e infantil. “Entretanto, quando realizada sem uma justificativa pode agregar riscos desnecessários sem que haja um benefício claro.”

Ela afirma que em nenhum momento a Sogesp se posicionou contra o respeito à autonomia da mulher atendida pelos sistemas público e privado de saúde, e muito menos quanto à ampliação do acesso à analgesia de parto.

“Porém, a Lei nº 17.137/2019 [lei da césarea] e as justificativas apresentadas para sua criação não são condizentes com as evidências científicas existentes.”

Na defesa do seu projeto, a deputada Janaína Paschoal sempre justificou que a lei aumentava a autonomia da mulher e poderia diminuir a mortalidade materna e de bebês (argumento não sustentado pelas evidências científicas).

As informações são da FolhaPress

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