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Política & Poder

Tese de que reeleição de Maia e Alcolumbre é assunto interno do Congresso ganha força no STF

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário do Supremo ainda neste ano

Redação Jornal de Brasília

18/09/2020 11h08

A tese de que a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado é um assunto que deve ser decidido internamente pelos próprios parlamentares vem ganhando força entre diferentes alas do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa foi a posição defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta semana ao se manifestar à Corte, onde tramita uma ação que busca impedir uma eventual tentativa de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) permanecerem por mais dois anos nos comandos das duas casas legislativas.

A manifestação da AGU foi interpretada nos bastidores da Corte como um sinal de que o governo de Jair Bolsonaro não se opõe à reeleição dos atuais presidentes da Câmara e do Senado. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pretende levar o caso ao plenário do Supremo ainda neste ano, em sessão por videoconferência a ser marcada. Ainda falta a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o assunto.

Segundo o Estadão apurou, a avaliação entre integrantes da Corte é de que deixar com os próprios parlamentares a palavra final sobre a reeleição da Câmara e do Senado pouparia o STF do desgaste político de interferir numa questão interna, com potencial de criar um novo desgaste na já tumultuada relação entre Judiciário e Legislativo. Pessoas que acompanham a discussão apontam que o próprio discurso do ministro Luiz Fux, ao assumir a presidência do Supremo, no último dia 10, deixou nas entrelinhas a sua predisposição de não interferir no caso.

“Alguns grupos de poder que não desejam arcar com as consequências de suas próprias decisões acabam por permitir a transferência voluntária e prematura de conflitos de natureza política para o Poder Judiciário, instando os juízes a plasmarem provimentos judiciais sobre temas que demandam debate em outras arenas”, observou Fux na ocasião.

“Essa disfuncionalidade desconhece que o Supremo Tribunal Federal não detém o monopólio das respostas – nem é o legítimo oráculo – para todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação. Tanto quanto possível, os Poderes Legislativo e Executivo devem resolver interna corporis seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas próprias decisões”, disse Fux.

Parecer

Um dos pontos destacados por integrantes do STF para liberar o caminho da reeleição na Câmara e no Senado é uma decisão do ministro Celso de Mello de 2017, quando o decano permitiu a reeleição de Maia. Na época, o deputado deixava um mandato-tampão (após a cassação do então deputado Eduardo Cunha) para disputar o comando da Câmara por mais dois anos.

Tanto aquela decisão de Celso de Mello, quanto a manifestação da AGU enviada recentemente ao STF, fazem referência a um parecer escrito por Luís Roberto Barroso, na época em que ele era ainda era advogado, antes de assumir uma vaga de ministro na Corte. No documento, Barroso analisou a possibilidade de um político que assumiu um mandato-tampão no comando de uma das Casas disputar em seguida a permanência no cargo por mais dois anos.

Para Barroso, o artigo 57 da Constituição Federal “não é explícito acerca da possibilidade ou não da reeleição de quem tenha sido eleito para completar o mandato de presidente que renunciou”. Não é o caso de Maia agora, mas a ideia é a mesma aqui: a de que se trata de uma escolha política de outro Poder, que, portanto, deve ser respeitada.

“Conclusão nessa linha (de Barroso) veio a ser expressamente acolhida pelo ministro Celso de Mello, em decisões (tomadas em ações que contestavam a possibilidade de Rodrigo Maia disputar a presidência da Câmara em 2017) que pontuaram a necessidade de deferência do Poder Judiciário por escolhas políticas razoáveis de outros poderes públicos”, destacou a AGU agora, na manifestação enviada ao STF.

A Constituição diz que, no primeiro ano de cada legislatura, Câmara e Senado deverão reunir-se “para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. A AGU, no entanto, diz que o texto é aberto para interpretações e “não se aplica inevitavelmente a todos os casos de recondução”, já que as próprias Casas permitem a recondução quando se trata de legislaturas distintas.

Esta não é a primeira vez que a disputa pela Câmara e pelo Senado é “judicializada”. Em 2017, por determinação do então presidente do STF, Dias Toffoli, a votação para eleição do comando do Senado foi fechada, ou seja, sem que os votos de cada um dos parlamentares fossem tornados públicos. Toffoli derrubou uma decisão de Marco Aurélio Mello, que havia determinado que a votação fosse aberta. Aliados de Renan Calheiros (MDB-AL) torciam para que o sigilo do processo fosse mantido, mas mesmo assim o senador saiu derrotado da disputa com Alcolumbre.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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