Menu
Política & Poder

Tese de foro privilegiado para Flávio Bolsonaro opõe Turmas do STF

Em resposta ao Supremo, o TJ do Rio alegou que a decisão que favoreceu Flávio não é “absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo Tribunal Federal”

Redação Jornal de Brasília

08/09/2020 14h18

A tese dos “mandatos cruzados”, usada pela defesa de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para manter o foro privilegiado do senador no caso Queiroz, divide as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) – cada uma delas é composta por cinco ministros.

Na Primeira Turma, considerada linha dura, foi rechaçado o entendimento de um político manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto. Por outro lado, um precedente na Segunda Turma – justamente onde vai ser analisada uma ação que contesta o foro do senador – pode ajudar o filho do presidente da República a escapar da primeira instância. Os advogados de Flávio querem evitar que o caso fique com o juiz Flávio Itabaiana, que atua na 1ª instância, conhecido pela fama de “punitivista”.

Embora a Corte já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os magistrados ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de “pontas soltas” da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.

É a situação, por exemplo, dos deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Aécio Neves (PSDB-MG), que trocaram o Senado pela Câmara. Flávio Bolsonaro, por sua vez, emendou o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) com o mandato de oito anos no Senado. As situações de Gleisi, Aécio e Flávio levantam a seguinte discussão: quando o suposto crime investigado diz respeito ao mandato anterior, o político que mudou de função pública segue tendo direito ao foro daquele cargo antigo?

Para o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a resposta para a situação de Flávio é “sim”, ao garantir foro privilegiado ao senador nas investigações do Caso Queiroz, que se debruçam sobre um suposto “esquema de rachadinhas” (devolução de parte dos salários de servidores) ocorrido no antigo gabinete do filho de Jair Bolsonaro na Alerj. Pela decisão da Justiça fluminense, Flávio será julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro, ainda que o parlamentar não ocupe mais esse cargo.

Em resposta ao Supremo, o TJ do Rio alegou que a decisão que favoreceu Flávio não é “absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo Tribunal Federal”.

Loteria

Se Flávio fosse julgado pela Primeira Turma, no entanto, as chances de garantir o foro no caso que envolve seu ex-assessor Fabrício Queiroz seriam praticamente nulas, avaliam integrantes do STF ouvidos reservadamente pela reportagem. Isso porque há uma série de decisões e julgamentos que rechaçam a tese da perpetuação do foro privilegiado no caso dos “mandatos cruzados” nesse colegiado, composto pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Na Segunda Turma, por outro lado, a situação é considerada menos desfavorável para o filho do presidente da República. O colegiado conta com os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Celso de Mello. As diferenças de entendimento entre as turmas sobre o mesmo assunto expõem não apenas as divisões internas, mas também a “loteria do STF” – dependendo de qual ministro é sorteado pelo sistema eletrônico para cuidar de um caso, as chances de êxito de um político investigado aumentam ou caem exponencialmente.

O precedente que pode ser usado agora para “livrar” Flávio da primeira instância vem justamente de um julgamento da Segunda Turma que beneficiou a deputada Gleisi Hoffman, que é presidente nacional do Partido dos Trabalhadores. Gleisi e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, são suspeitos de participarem de um esquema de desvios na Petrobrás e no BNDES na época em que a petista era senadora.

O relator da Lava Jato, Edson Fachin, decidiu manter a investigação no STF, mesmo após a petista deixar o Senado e assumir o cargo de deputada federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso, pedindo que o caso fosse enviado para a Justiça Federal de Curitiba, responsável por cuidar das investigações de um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás.

Por 4 a 1, a Segunda Turma do STF manteve a investigação no STF – o único voto contrário à permanência do inquérito no STF foi o decano da Corte, Celso de Mello. Para o ministro, o foro privilegiado que um agente público possui ao exercer um determinado cargo termina quando ele se desliga daquela função.

A situação de Gleisi, no entanto, tem uma diferença importante à situação de Flávio: no caso da petista, tanto o atual cargo (deputado), quanto o antigo (senador), possuem foro no STF. No caso do filho do presidente, o foro do atual cargo (senador) é no STF, mas o da função antiga (deputado estadual) é no Tribunal de Justiça do Rio.

Como a Primeira e a Segunda Turma divergem sobre os “mandatos cruzados”, o Estadão apurou que integrantes do STF já discutem nos bastidores a possibilidade de, no julgamento de Flávio, algum ministro pedir para que o caso seja levado ao plenário. Se isso acabar acontecendo, as chances de vitória de Flávio caem, porque, no plenário, votam todos os 11 integrantes da Corte, incluindo os cinco ministros da Primeira Turma.

Competência

Integrante da Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio Mello enviou no ano passado para a primeira instância da Justiça um inquérito que investiga Aécio baseado na delação de executivos do grupo J&F. A investigação estava no Supremo porque apura fatos relacionados ao período em que Aécio foi senador da República (2011 a 2018). O tucano, abalado pela delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista, acabou sendo eleito para uma vaga na Câmara dos Deputados na última eleição. A situação é similar à de Gleisi, mas no caso da petista, o caso ficou no STF por decisão da Segunda Turma.

Deputados federais, assim como senadores, possuem prerrogativa de foro perante o STF, mas Marco Aurélio remeteu o inquérito à Justiça Federal de São Paulo. Na avaliação do ministro, o caso não se enquadra no novo alcance do foro privilegiado – os fatos apurados dizem respeito ao cargo anterior de Aécio, não ao atual. “A prerrogativa já contraria o princípio do tratamento igualitário. A interpretação há de ser estrita”, disse o ministro ao Estadão.

Em outro caso sob a relatoria de Marco Aurélio, a Primeira Turma do STF decidiu no mês passado, por 5 a 0, confirmar o envio para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul de uma apuração de caixa 2 envolvendo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. As acusações se referem ao período em que Onyx era deputado federal. Ministros de Estado e parlamentares possuem prerrogativa de foro perante o STF, mas mesmo assim, a Primeira Turma decidiu que o caso não se enquadrava no novo entendimento de foro privilegiado, já que a apuração mirava o cargo antigo de Onyx.

Em outra decisão contra a tese de Flávio Bolsonaro, a ministra Rosa Weber – que como Marco Aurélio integra a Primeira Turma -, decidiu no ano passado enviar à primeira instância uma ação penal contra o senador Wellington Antonio Fagundes (PL-MT), já que os fatos investigados teriam ocorrido quando o parlamentar exercia mandato de deputado federal. “Mantenho-me fiel à compreensão de que a assunção de cargo distinto daquele que justificaria o foro por prerrogativa de função implica cessação da competência deste tribunal para o processamento do feito”, escreveu a ministra ao relembrar o caso em decisão recente.

Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, há diversas hipóteses e situações que “não foram ainda pacificadas pelo Supremo Tribunal Federal”. “Da mesma forma que não há definição pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre ‘mandatos cruzados’ no nível federal, também não há definição de ‘mandatos cruzados’ quando o eleito deixa de ser representante do povo na casa legislativa estadual e passa a ser representante do Estado da Federação no Senado Federal (câmara representativa dos Estados federados)”, observou Jacques.

Foi essa a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer enviado no mês passado ao STF, ao defender a rejeição de uma ação contra o foro de Flávio Bolsonaro. Para a PGR, a decisão do TJ do Rio não desrespeitou necessariamente o entendimento do Supremo, já que ainda persistem lacunas deixadas sobre o alcance do foro privilegiado.

Defesa

Procurada pela reportagem, a defesa de Flávio Bolsonaro disse que é saudável para o País “que os entendimentos sobre questões jurídicas relevantes sejam sempre uniformizados”. “O STF já tocou no assunto, mas como Corte, os ministros nunca decidiram a controvérsia. Somente as Turmas possuem decisões a esse respeito e, ainda assim, conflitantes. Ninguém hoje é autorizado a dizer que o STF possui uma posição, como tribunal, sobre esse tema, mas há grande expectativa para que a Suprema Corte uniformize o seu entendimento sobre essa questão brevemente”, afirmou o advogado Rodrigo Roca.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado