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Política & Poder

STF vai julgar se condenado por júri popular pode cumprir pena imediatamente

Em julgamento de plenário virtual, os ministros deram, por unanimidade, a repercussão geral de um caso do Júri de Santa Catarina

Redação Jornal de Brasília

28/10/2019 19h34

Estátua A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, praça dos três poderes, Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se sentenças do Tribunal do Júri autorizam a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença aos condenados. Em julgamento de plenário virtual, os ministros deram, por unanimidade, a repercussão geral de um caso do Júri de Santa Catarina. Ou seja, o que ficar decidido valerá como entendimento para todas as Cortes do País.

O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso, que já sinalizou, em outras decisões, posição favorável à execução de pena a partir da condenação do Júri Popular. No entanto, monocraticamente, os integrantes do STF têm decidido de formas diversas sobre o tema.

O decano da Corte, Celso de Mello, chegou a suspender a execução provisória da pena de um homem condenado por homicídio em setembro por entender que sentença de Júri é recorrível, e de primeira instância.

No mesmo mês, o ministro Gilmar Mendes deu salvo-conduto a um homem que seria julgado no início de outubro pelo Júri em Minas Gerais, para que, caso condenado, não fosse preso imediatamente para cumprimento de pena. O caso envolve a morte, a pauladas e facadas, de um adolescente às margens do Rio Canabrava, na comarca de Coração de Jesus.

As informações foram divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O caso em julgamento é um recurso do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

Segundo o Supremo, “o STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos”.

No Supremo, a Promotoria de Santa Catarina alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

De acordo com o STF, em “sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos”. “Com base nessas premissas constitucionais, a Primeira Turma do STF (da qual faz parte), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118770, decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Por outro lado, ele reconheceu a existência de decisões monocráticas no âmbito da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma”.

Segundo Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado.

“Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas”, concluiu.

Toffoli marca para dia 7 retomada de julgamento sobre prisão após 2ª instância

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu marcar para 7 de novembro a retomada do julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Com um placar provisório de 4 votos a favor da execução antecipada de pena, e outros 3 contra, o julgamento continua na quinta-feira da semana que vem.

A prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade. Ainda faltam votar quatro ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli, que, por ser presidente, será o último a se manifestar sobre o caso.

O voto de Toffoli deverá definir o resultado do julgamento. Já se posicionaram contra a execução antecipada da pena os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. É esperado que integrem essa mesma corrente os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, totalizando cinco votos.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram favoráveis a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau. O voto da ministra Cármen Lúcia deve ir no mesmo sentido. Dessa forma, Toffoli teria de desempatar o placar.

Estadão Conteúdo. 

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