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Política & Poder

STF vai analisar ação de Aras contra compensações extraordinárias a magistrados

Relator do caso, Marco Aurélio já pediu informações à corte paulista e ainda requisitou manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República

Redação Jornal de Brasília

11/09/2020 14h32

Foto: Agência Brasil

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar rito abreviado e enviou para análise direta do Plenário da Corte uma ação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que questiona compensações previstas para desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo pela realização de atividades extraordinárias.

Relator do caso, Marco Aurélio já pediu informações à corte paulista e ainda requisitou manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República. As informações foram divulgadas pelo Supremo.

Na ação enviada ao STF, Aras questionou resoluções relacionadas do TJSP que permitem o recebimento de parcela cumulativa ao subsídio, a título de compensação por atividades extraordinárias, por membros do Poder Judiciário estadual.

As normas preveem a concessão de dias de crédito para compensar faltas em situações como plantão judiciário, fiscalização de concursos públicos, acumulação de função em mais de uma comarca ou participação em hastas públicas e inspeções. Há previsão, ainda, de dias de crédito não compensados por necessidade de serviço.

O PGR argumenta que a disciplina constitucional da remuneração de servidores e agentes públicos exige a edição de lei formal e que a indevida classificação dos benefícios como verba indenizatória possibilita que o pagamento de valores a título de dias de compensação ultrapasse o teto remuneratório constitucional.

Segundo o chefe do Ministério Público Federal, o sistema de remuneração dos magistrados é o subsídio, fixado em parcela única. Aras apontou ainda que a Constituição determina que só são admitidos acréscimos a tal remuneração ‘com fundamento no aumento extraordinário de atribuições e responsabilidades ou que tenham nítido caráter indenizatório’.

A resoluções questionadas também estabeleceram novas hipóteses de afastamento das funções jurisdicionais, sem prejuízo da remuneração, não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, registrou Aras.

Estadão Conteúdo

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