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Política & Poder

STF pode obrigar distribuição de vacina contra covid-19 mesmo sem aval da Anvisa

Um ministro afirmou ter o interesse de apresentar um voto que cria exceção e aplica a vacina na população mesmo sem o selo da agência

Redação Jornal de Brasília

11/12/2020 7h13

Foto: Agência Brasil

Ainda no mês de dezembro o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará o julgamento de processos sobre a vacina contra o novo coronavírus no Brasil. A proposta é de que o supremo obrigue o governo federal a oferecer os imunizantes desde que eles estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segundo informações reveladas ao jornal O Globo, entretanto, um ministro afirmou ter o interesse de apresentar um voto que cria exceção e aplica a vacina na população mesmo sem o selo da agência reguladora. O ministro afirmou que o voto se assemelha à decisão já tomada anteriormente, em 2019, que obriga o fornecimento de remédios pelo poder público. Foram vedados, entretanto, os remédios experimentais que ainda não tinha passado por testes, mesmo que permitidas algumas excessões.

Editada em fevereiro deste ano, a lei 13.979 determina que as autoridades podem tomar uma séria de decisões de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, como a vacinação. Em maio, foi editada alteração nesta norma para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Se não houver manifestação da agência, a autorização temporária é concedida. A lei não fala literalmente em vacina, mas essa interpretação pode ser dada pelo STF.

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