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Política & Poder

STF determina que padre pague R$ 398 mil por ter interrompido aborto legal de uma jovem

À época, uma jovem de 19 anos conseguiu liberação porque o feto tinha síndrome do cordão umbilical; o padre lutou para impedir o aborto e, uma semana depois, a mulher deu à luz a criança, que morreu em menos de duas horas

Redação Jornal de Brasília

28/09/2020 12h57

Foto: Jornal O Sul

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.

O caso ocorreu em 2005. À época, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Ela conseguiu autorização para interromper a gravidez, mas o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), obteve habeas corpus e impediu o procedimento.

O impedimento veio quando a gestante já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto. A jovem voltou para casa e, após oito dias agonizando sem assistência médica, voltou ao hospital e deu à luz o bebê, que morreu em menos de duas horas.

No entendimento do STJ, o padre violou a proteção constitucional aos valores da intimidade, da vida privada, da honra e da própria imagem do casal.

Amparo

Os institutos AzMina e Anis estão lançando um fundo destinado a amparar meninas e mulheres que têm cerceado o aborto nos casos previstos em lei. Uma campanha de financiamento coletivo está sendo organizada para arrecadar recursos e antecipar ao casal parte da indenização que terá que ser paga pelo padre. Ela marca o Dia de luta para a Descriminalização do Aborto, nesta segunda (28).

Com informações do jornal Folha de S.Paulo

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