Menu
Política & Poder

STF arquiva queixa de acusação a Bolsonaro por contrariar Ministério da Saúde

A ação do Supremo foi uma recomendação da PGR. De acordo com o ministro, “Não há indício de estímulo ou instigação da prática de ato a respeito do qual a lei considere crime

Marcus Eduardo Pereira

16/04/2020 18h54

Foto: Sérgio Lima/PODER 360

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu ‘elementos reveladores da prática de delito’ na ação apresentada por sete partidos de oposição (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB).

As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.

Os partidos citam também o pronunciamento do presidente no dia 24 de março, quando comparou a covid-19 a uma ‘gripezinha’ e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.

Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.

“Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva”, apontou o ministro Marco Aurélio.

“Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-geral da República”, concluiu.

Estadão Conteúdo

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado