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Política & Poder

Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1

Ao analisar o pedido liminar, juiz impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo

Redação Jornal de Brasília

30/11/2020 17h19

Foto: Divulgação

Um servidor público aposentado, que faz parte da carreira de Perito Médico Federal, entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos recebidos por ele, em razão de ser inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88.

Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e obteve a concessão administrativa do direito à isenção do imposto de renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando ele deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários à fruição do direito.

Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram realizadas perícias de servidores, e obteve a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não realiza mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.

Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.

Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito que lhes é garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no imposto de renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.

Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer, são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no imposto de renda, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.

De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.

“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.

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