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Política & Poder

Senador e 3 deputados têm 10% de salário bloqueado

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a determinação da Justiça não compromete o sustento dos parlamentares e nem o de suas famílias

Redação Jornal de Brasília

23/04/2020 18h19

Nesta quinta-feira (23) a Justiça Federal determinou que 10% do salário de parlamentar do senador Fernando Bezerra e dos deputados federais do partido Progressista, Luiz Fernando Faria, Arthur Lira e Eduardo da Fonte fossem bloqueados. 

A determinação é da 1ª Vara Federal de Curitiba e considera que o percentual sirva como garantia do cumprimento da reparação de danos em ações de improbidade administrativa a que respondem na operação Lava Jato. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a determinação da Justiça não compromete o sustento dos parlamentares e nem o de suas famílias, “possibilitando, em outra ponta, o aumento gradual da garantia da reparação do dano”.

A defesa do deputado federal Arthur Lira se posicionou da seguinte forma:

A decisão judicial noticiada se refere a pedido formulado pela Petrobrás em ação de improbidade que já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes por decisões transitadas em julgado, cuja votação foi de 5 votos a 0 pelo arquivamento sumário da denúncia, tendo em vista a absoluta ausência de provas a justificar a acusação.

Exatamente por isso que a referida decisão é precária, provisória, não atribui culpa, não faz juízo de mérito sobre a acusação contra o Deputado, não possui nenhuma informação nova e se fundamenta única e exclusivamente em critérios sumários de mera cautelaridade próprios da legislação processual vigente, ainda assim invocados indevidamente no caso.
Vale frisar que a acusação contra o Deputado Federal Arthur Lira é inteiramente fantasiada a partir da delação premiada de Alberto Youssef, que se refere a inquérito envolvendo o Partido Progressista – e não a pessoa do Deputado.

Ou seja, a decisão objeto da notícia jornalística, além de sujeitar-se a recurso que será interposto oportunamente, baseia-se em alegação de delator que jamais se confirmou no curso das investigações, mas ao contrário, foi desmentida cabalmente por prova documental e testemunhal.

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