O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) ampliou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para até R$ 998, no caso de a conta ter apenas um salário mínimo. O limite imposto pelo governo – e que está valendo – é de R$ 500.
Os saques começaram dia 13 de setembro para correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos entre janeiro e abril. O calendário é feito em duas etapas: a primeira etapa para quem tem conta no banco e a segunda para quem não é correntista. O trabalhador que quiser sacar o dinheiro deve seguir o cronograma de acordo com seu aniversário. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020 tanto para quem é como quem não é correntista da Caixa.
Com a edição do MP, o valor do saque foi estipulado em até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas (emprego atual) como inativas (empregos anteriores). Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Caso o relatório seja aprovado na Câmara e no Senado, o limite aumenta para R$ 998. Segundo o parecer de Motta, que deve ser votado hoje na comissão especial sobre o tema, a diferença da ampliação do limite poderá ser sacada após seis meses da publicação da lei.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Relator de MP acaba com multa de 10% de multa do FGTS paga por empresas
Alinhado à equipe econômica, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) propôs acabar com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
O jornal O Estado de S. Paulo antecipou no fim de agosto que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.
Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.
Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.
O relator argumentou no parecer que a medida não tem impacto orçamentário porque, ao mesmo tempo em que fica extinta a contribuição, acaba também a destinação desses recursos ao FGTS.
Estadão Conteúdo