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Política & Poder

Relator do MP do FGTS amplia saque do fundo para até um salário mínimo

Os saques começaram dia 13 de setembro para correntistas da Caixa Econômica Federal que nasceram entre os meses de janeiro e abril

Aline Rocha

30/10/2019 13h35

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS. Foto: Agência Brasil

O deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) ampliou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para até R$ 998, no caso de a conta ter apenas um salário mínimo. O limite imposto pelo governo – e que está valendo – é de R$ 500.

Os saques começaram dia 13 de setembro para correntistas da Caixa Econômica Federal nascidos entre janeiro e abril. O calendário é feito em duas etapas: a primeira etapa para quem tem conta no banco e a segunda para quem não é correntista. O trabalhador que quiser sacar o dinheiro deve seguir o cronograma de acordo com seu aniversário. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020 tanto para quem é como quem não é correntista da Caixa.

Com a edição do MP, o valor do saque foi estipulado em até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas (emprego atual) como inativas (empregos anteriores). Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.

Caso o relatório seja aprovado na Câmara e no Senado, o limite aumenta para R$ 998. Segundo o parecer de Motta, que deve ser votado hoje na comissão especial sobre o tema, a diferença da ampliação do limite poderá ser sacada após seis meses da publicação da lei.

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.

Relator de MP acaba com multa de 10% de multa do FGTS paga por empresas

Alinhado à equipe econômica, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) propôs acabar com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

O jornal O Estado de S. Paulo antecipou no fim de agosto que a equipe econômica queria enviar uma MP para acabar com os 10% porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.

Ao acabar com a multa “extra”, o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação. Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.

O relator argumentou no parecer que a medida não tem impacto orçamentário porque, ao mesmo tempo em que fica extinta a contribuição, acaba também a destinação desses recursos ao FGTS.

 

Estadão Conteúdo

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