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Política & Poder

Raquel quer imediato cumprimento da pena do ex-deputado Nelson Meurer

A pena é de 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado. Ele é acusado de ligação com esquema de desvios na Petrobras

Redação Jornal de Brasília

10/06/2019 20h37

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 10, que o ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) cumpra imediatamente a pena de 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado, acusado de ligação com esquema de desvios na Petrobras. Meurer foi o primeiro parlamentar condenado pelo Supremo na Operação Lava Jato.

As informações foram publicadas no site do Ministério Público Federal. Meurer foi condenado na Ação Penal 996.

O processo investigou o recebimento, pelo parlamentar, de vantagens indevidas como contrapartida ao apoio político para a permanência do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Foi fixado o pagamento mínimo de R$ 5 milhões a título de indenização por danos materiais à estatal.

Na manifestação à Corte, Raquel solicita a rejeição de recurso apresentado pelo ex-deputado e seu filho Nelson Meurer Júnior. Ambos pedem a nulidade do acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração opostos pela defesa, e que julgou parcialmente procedente ação penal, na qual foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Raquel informou ao Supremo que a intenção da defesa é “nitidamente protelatória” e, portanto, não deve ser admitida, sendo necessária a determinação do trânsito em julgado do processo e o imediato cumprimento da pena.

Nas contrarrazões aos embargos de declaração, a procuradora-geral destaca que os réus não apontaram quaisquer vícios na decisão da Turma.

Ao Supremo, Raquel ainda rebate a argumentação de pai e filho de que o julgamento foi ilegal porque o colegiado analisou o caso sem que estivesse com toda a sua composição presente na ocasião. A procuradora-geral afirma na própria seção de julgamento, essa alegação foi rejeitada, com fundamento no regimento interno do STF.

“Aviar novo recurso de embargos declaratórios para veicular, mais uma vez, essa suposta nulidade, explicita o caráter protelatório dos recursos”, sustenta.

No documento, a procuradora-geral anota que as alegações de pai e filho sobre omissões ou contradições relativas a aspectos da condenação são repetições de argumentos já afastados nos acórdãos proferidos pela Segunda Turma, em 23 de abril deste ano

A Procuradoria avalia que a apresentação de outros embargos declaratórios pelos réus reforça o propósito meramente protelatório, com o objetivo de adiar, o máximo possível, o trânsito em julgado da condenação e a consequente execução da pena.

“Em tais situações, a jurisprudência desse STF fixou-se no sentido de ser possível certificar, de imediato, o trânsito em julgado da condenação, com o também imediato início do cumprimento da pena”, registra Raquel.

Defesa

A defesa do ex-deputado afirmou que se manifestará nos autos.

Estadão Conteúdo.

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