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Política & Poder

Raquel pede ao Supremo que barre apreensão de livros na Bienal

Os organizadores da Bienal reagiram à determinação do prefeito municipal e do secretário da Ordem Pública para que fossem recolhidas obras sobre o tema

Marcus Eduardo Pereira

08/09/2019 11h14

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu, na manhã deste domingo (8), a suspensão da decisão judicial que, no fim de sábado, permitiu a apreensão das obras com a temática LGBT na Bienal do Livro no Rio de Janeiro. 

Encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, a petição de contracautela tem como objeto a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu liminar concedida em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros e a empresa GL Events Exhibitions. 

Os organizadores da Bienal reagiram à determinação do prefeito municipal e do secretário da Ordem Pública para que fossem recolhidas obras sobre o tema.

Defensoria do Rio tenta impedir recolha de livros

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contrariando decisão de Crivella. Para isso, usou o argumento de que o Tribunal do Justiça do Rio, ao derrubar liminar anterior que garantia a plena realização do evento, “usurpou a competência do STF”. 

De acordo com o documento protocolado pela Defensoria na noite de sábado, “o ato praticado pelo Município afronta, aparentemente, princípios constitucionais pertinentes à liberdade de expressão”. Em comunicado oficial, a Defensoria alega ainda que o STF é o órgão constitucionalmente incumbido da interpretação das normas da Carta Magna. Portanto, o Tribunal de Justiça do Rio não teria o poder de cassar liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes que contrariava a prefeitura do Rio. 

Assinado pela Coordenação de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Cdedica) e pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis), o documento ressalta a legitimidade da Defensoria na causa, “haja vista que a proteção integral às crianças e aos adolescentes é uma de suas funções institucionais típicas, bem como da população LGBT+”. 

Segundo a Defensoria, o município do Rio cometeu um ato ilegal ao determinar o recolhimento de livros. Essa seria, “mais uma entre tantas outras condutas preconceituosas e discriminatórias diuturnamente dirigidas contra esse grupo, que, por isso, é considerado socialmente vulnerável, merecedor de proteção especial do Estado, tendo a Defensoria Pública se organizado especificamente para atender às suas necessidades, com a criação do Nudiversis”, destaca a reclamação.

O documento também denuncia o ato de censura pelo Município do Rio de Janeiro, vedando que o público tenha contato com obra que retrata ato de afeto entre um casal homoafetivo. “Considerando que o direito nacional reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, e recentemente o STF criminalizou manifestações intolerantes à população LGBT+, manifestações de carinho e afeto são toleradas, lícitas e permitidas.” Os defensores destacaram ainda que todas as famílias, heterossexuais ou homossexuais, têm direito à proteção do Estado. 

A Defensoria pediu urgência na apreciação da demanda pelo STF, pois o evento termina neste domingo. O pedido foi apresentado durante o Plantão Judiciário.

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