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Política & Poder

Por ameaças e foguetório, Sara não pode se aproximar do Supremo nem do Congresso

A defesa de Sara Winter foi informada, via celular, da revogação da prisão temporária a ela imposta, bem como aos demais presos

Redação Jornal de Brasília

24/06/2020 18h59

DF – PROTESTO-300-BRASIL-STF/SARA-WINTER – POLÍTICA – A ativista do grupo pró bolsonarista chamando de 300 Brasil, Sara Winter, realiza protesto em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), na cidade de Brasília, DF, nesta quarta feira, 27. 27/05/2020 – Foto: FREDERICO BRASIL/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Prestes a deixar o Presídio Feminino do Gama, no Distrito Federal, a extremista Sara Giromini estará proibida de se aproximar das sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. Presa no âmbito do inquérito que apura o financiamento de atos antidemocráticos, Sara gravou vídeos ameaçando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e liderou grupo que disparou fogos de artifício contra o prédio da Corte.

A proibição consta entre as medidas cautelares impostas por Moraes ao decretar a soltura de Sara nesta quarta, 24. A extremista deverá utilizar tornozeleira eletrônica e só poderá sair de casa para trabalhar ou estudar, proibindo sua participação em manifestações.

“No caso de autorização de saída diurna para trabalho e estudo, distanciamento de, no mínimo, um quilômetro dos edifícios-sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Nacional”, decretou Moraes.

A extremista também foi proibida de manter contato, inclusive telefônico e telemático, com os demais investigados no inquérito. A decisão abrange parlamentares bolsonaristas, colegas do grupo ‘300 do Brasil’, nomes ligados ao iminente partido político Aliança pelo Brasil, empresas de tecnologia e publicidade, integrantes dos movimentos conservadores NasRuas e Avança Brasil, além de sites, blogs e canais de YouTube que defendem o governo.

De acordo com o ministro, há ‘risco à investigação e a necessidade de restrição à atuação dos integrantes do grupo com relação aos fatos investigados’ no inquérito. No entanto, seria ‘suficiente’ a aplicação de medidas cautelares no lugar da prisão preventiva. A extremista também está proibida de manter contato com outros investigados, incluindo parlamentares, influenciadores e perfis virtuais que se tornaram alvo do inquérito.

“Todas as medidas deverão ser realizadas imediatamente”, decretou Moraes.

Ameaças e fogos. Após ser alvo de buscas no inquérito das fake news, em que também é investigada, Sara xingou e fez uma série de ameaças ao ministro, chamando-o para ‘trocar socos’. Além disso, prometeu perseguir e ‘infernizar’ a vida dele, responsável por determinar a ação da Polícia Federal.

No último dia 14, um grupo de 30 integrantes do ‘300 do Brasil’ simularam com fogos de artifício um ataque ao Supremo. Os fogos foram disparados em direção ao edifício principal da Corte, na Praça dos Três Poderes, enquanto os manifestantes xingavam os ministros.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, reagiu aos ataques e lamentou que os episódios têm sido estimulados por integrantes do próprio Estado. Em nota, Toffoli disse que ‘o Supremo jamais se sujeitará, como não se sujeitou em toda a sua história, a nenhum tipo de ameaça, seja velada, indireta ou direta e continuará cumprindo sua missão’.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news e do financiamento dos atos antidemocráticos, afirmou que o STF jamais se curvará ante ‘agressões covardes’ de ‘organizações criminosas financiadas por grupos antidemocráticos que desrespeitam a Constituição Federal, a Democracia e o Estado de Direito’.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE SARA

“A DEFESA de Sara Winter foi informada, via celular, da revogação da prisão temporária a ela imposta, bem como aos demais presos.

Na decisão enviada, verificou-se que foram determinadas pelo relator do inquérito 4828/DF inúmeras restrições de circulação e comunicação, o que entendemos absolutamente desproporcionais e desprovidas de razoabilidade.

Em uma leitura simples da decisão, percebemos que há grave e inequívoca ofensa ao princípio da presunção de inocência, Constituição Federal, Art. 5o, LVII, onde “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, haja vista o seu teor condizer a uma velada SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

Ressalte-se que todas as medidas cautelares diversas da prisão apresentadas na decisão não refletem, nem com hercúleo esforço, a realidade do aludido inquérito 4828/DF. Informa a DEFESA que protocolizou na noite de ontem (23/06), uma exceção de impedimento e outra de suspeição ao STF para afastar o relator de quaisquer processos que envolvem Sara Winter, o que restauraria o devido processo legal e o respeito ao contraditório e a ampla defesa.

A DEFESA informa que tomará todas as medidas cabíveis para restaurar os direitos de todos, principalmente, de ir e vir e a liberdade de expressão.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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