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Política & Poder

Plenário do STF forma maioria para manutenção da prisão preventiva de André do Rap

Julgamento iniciado discute se decisão de Fux deve ser mantida, também deve servir para restringir aplicação da recente mudança legislativa

Redação Jornal de Brasília

14/10/2020 18h32

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em plenário nesta quarta-feira, 14, o caso do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, e formou maioria para a manutenção da prisão preventiva. Beneficiado por um habeas corpus, ele foi solto no fim de semana passado. Quando a decisão foi revertida, o homem não foi mais encontrado, passando a ser considerado foragido da Justiça.

A decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello de libertar André do Rap foi contestada em intervenção feita pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, que suspendeu a liminar deferida no Habeas Corpus 191836. Em audiência virtual, participaram dez ministros da Corte, pois Celso de Mello se aposentou na terça-feira, 13, e ainda não foi substituído.

O julgamento iniciado nesta quarta discute se a decisão de Fux deve ser mantida, mas também deve servir para restringir a aplicação da recente mudança legislativa que Mello utilizou para soltar o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Desde a aprovação da Lei Anticrime, em dezembro, a lei passou a prever que, quando há uma prisão preventiva em andamento, a justiça deve “revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Como não havia pedido de renovação da prisão, Mello decidiu libertar o traficante internacional.

Confira como foi o primeiro dia de votação que derrubou a liminar e restabeleceu a ordem de prisão de André do Rap:

Luiz Fux – A favor

Defendeu que compete ao presidente do STF, no caso ele, tomar tal decisão e que não caberia decisão monocrática de Marco Aurélio Mello no caso. E tratou de explicar que a decisão de revogar a liminar foi “medida extrema” e que existe precedente no Supremo sobre isso. “A literalidade do artigo 316 tem provocado debates para revisão de prisão preventiva”, disse, numa referência ao artigo do Código Penal que exige a revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Exaltado, o ministro disse que André do Rap “usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!”

Alexandre de Moraes – A favor

Para o ministro, a questão mais importante é a discusão do parágrafo único do artigo 316 do chamado pacote anticrime. “O grande desafio institucional é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada. É inegável que a soltura dele compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade”, disse, concordando com o voto de Fux.

Edson Fachin – A favor

Ele explicou em linhas gerais sua decisão de acompanhar o presidente Fux e falou especificamente da legislação do caso. “Verifico que na hipótese dos autos, o juiz fez uma emissão da decisão e encerrou com a manutenção da prisão e a apelação foi julgada. Os embargos de declaração foram rejeitados. Acompanho vossa excelência e referendo a decisão”, comentou.

Luís Roberto Barroso – A favor

O ministro entende que a suspensão da liminar tem fundamento legal e concordou com a manutenção da prisão preventiva de André do Rap. “O habeas corpus não deveria ter sido concedido. Uma vez proferida a sentença condenatória, o juiz já não tem mais jurisdição sobre o caso, e o tribunal também. Então não se aplica mais o artigo 316 a ele. Só se aplica a situações que alguém esteja preso preventivamente sem que tenha havido sentenças judiciais conclusivas”, explicou. Para ele, a decisão já deveria ser executada. “Infelizmente, essa caso não é uma exceção, é a regra dos processos que não terminam nunca.”

Rosa Weber – A favor

A ministra recorreu ao regimento interno e disse que entende que os dispositivos utilizados, pelo menos em matéria penal, não dão poder ao presidente do tribunal de suspender a decisão monocrática. “Carece de amparo legal e regimental”, comentou, citando o presidente do STF. “O tema é sensível e complexo, e ainda estou refletindo sobre eles”, continuou Rosa Weber. Sobre o tema de fundo, ela acredita que cabe revisão na liminar de Marco Aurélio Mello.

Dias Toffoli – A favor

O ministro acompanhou o voto da maioria. “Não há prisão por determinação legal, e também não há soltura por determinação legal”, disse.

Com os votos de seis ministros, a Corte formou maioria pela manutenção da prisão preventiva de André do Rap e na quinta-feira, 15, a sessão vai continuar começando pelo voto da ministra Carmen Lúcia.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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