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Política & Poder

Plenário aprova texto-base da Reforma da Previdência

Com uma vitória avassaladora dos aliados ao projeto em primeiro turno, a reforma segue com força no plenário

Marcus Eduardo Pereira

10/07/2019 20h30

Atualizada 12/07/2019 7h23

Da Redação
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Por 379 votos a 131 contra, Câmara aprovou nesta quarta-feira (10/07), em primeiro turno, o texto-base da reforma da Previdência. A votação começou depois de quase três horas de debates, no plenário da Câmara dos Deputados.

O placar superou os cálculos que haviam sido divulgados pelo governo e pelos líderes partidários com ampla margem. Para aprovar o texto, eram necessários, no mínimo, 308 votos.

O painel de votações foi aberto por volta das 19h40. Logo no início, a votação expressiva ficou claro que a aprovação seria questão de horas.

O debate do texto principal foi aberto por volta das 17h, quando a Câmara rejeitou o último requerimento de retirada de pauta por parte da oposição. Nas últimas horas, os líderes dos partidos estavam encaminhando as orientações para as bancadas.

Na conclusão dos trabalhos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, discursou de maneira emotiva. Ao microfone, o parlamentar reafirmou o poder da Casa na decisão mais importante até momento do novo governo, sem mencionar o presidente Jair Bolsonaro. Ao final, Rodrigo Maia se emocionou sob aplausos de deputados e gritos de “Brasil”.

O segundo turno de votação será realizado após a votação dos destaques e pode ocorrer entre amanhã e sexta-feira (12/07). A próxima etapa representa uma confirmação do texto final que será enviado ao Senado.

Confira como ficou o texto-base aprovado pelos Deputados:

Idade mínima

65 anos para homens, 62 para mulheres
A partir de agora, os trabalhadores só poderão se aposentar aos 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres.

A aposentadoria virá após um tempo mínimo de contribuições previdênciárias: para as mulheres, o mínimo será de 30 anos; os homens terão de comprovar 35 anos de contribuição.

As novas exigências só valerão integralmente para quem ainda não começou a trabalhar. Para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos, haverá regras de transição.

Regras de transição no INSS

Trabalhadores do setor privado que contribuem para o INSS, terão até cinco regras de transição. Será possível escolher, a cada caso, a regra de transição que for mais conveniente. Em algumas delas, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. Por isso, é preciso ver caso a caso o que é mais vantajoso.

Sistema de pontos

Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber se sua pontuação é suficiente para requerer a aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano de 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e e aumenta a cada ano até atingir 100 pontos, em 2033.

Quem escolher essa regra para fazer a transição para o novo modelo de Previdência terá de atender uma idade mínima. Para o homem, a idade começa em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027. Para a mulher, a idade começa em 56 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Ambos com tempo de contribuição para o INSS (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Quem está perto de se aposentar

Aos com dois anos para se aposentar poderá optar por essa regra, que prevê uma multa de 50% sobre o tempo que ainda falta, além do tempo mínimo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem.

Pedágio de 100%

O pedágio é maior, de 100%, mas estará disponível para todos os trabalhadores – e não só para aqueles que estão perto de se aposentar. Neste pedágio, será exigida também uma idade, 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade

Já existente, a aposentadoria por idade é mais usada por trabalhadores informais, que não conseguem contribuir de forma contínua para o INSS, também terá regras de transição.

Hoje, a aposentadoria por idade é aos 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com exigência de 15 anos de contribuição. A reforma prevê que os homens terão de contribuir por 20 anos, com esse acréscimo ocorrendo aos poucos. E a idade mínima da mulher subirá para 60 anos, também de forma gradual.

Regra de transição para o servidor

No sistema de pontos, o servidor precisa somar idade e tempo de contribuição e a tabela de pontos vai subindo a cada ano até chegar em 100 pontos para as mulheres em 2033 e em 105 para os homens em 2028.A exigência são 35 anos de contribuição para homens e de 30 anos para mulheres, sendo 20 anos no serviço público e 5 no atual cargo. Além disso, é preciso atender ao requisito de idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A idade mínima sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens) em 2022.

Para quem ingressou no serviço público até dezembro de 2003, poderá pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta, desde que com idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Para quem faltar dois anos para se aposentar pelas regras atuais, terá de trabalhar por quatro anos para garantir a integralidade do benefício.

Pensão

O valor da pensão cairá para 50%, mais 10% por dependente (incluindo a viúva ou o viúvo). Quando os beneficiários perderem a condição de dependentes, as cotas são extintas.

em caso de acúmulo de aposentadoria e pensão, haverá um corte no benefício de menor valor. O beneficiário receberá 80% se o valor for igual a um salário mínimo; 60% do valor que exceder o mínimo, até o limite de dois; 40% do valor que exceder de dois a três mínimos; 20% do exceder de três a quatro mínimos; e 10% do valor que exceder quatro salários mínimos. Acima disso, não recebe qualquer porcentagem.

Algumas carreiras, com acumulações previstas em lei, não serão atingidas. No entanto, a acumulação de cada benefício adicional será limitada a dois salários mínimos.

Servidores estaduais e municipais

Os servidores estaduais e municipais foram retirados do texto da reforma da previdência. Governos locais terão de apresentar projetos próprios e levá-los para votação nas Casas legislativas locais.

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