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Política & Poder

Marco Aurélio: Justiça em “tempos estranhos”

Ao falar sobre possibilidade de candidaturas avulsas, que seriam inconstitucionais, ministro do STF declarou, porém, que país vive momento em que tudo se torna possível

Catarina Lima

11/12/2019 5h00

Autoridades do Governo do Distrito Federal, ministros do Governo Federal, juízes, desembargadores e representantes do Poder Público receberam nesta terça-feira (10) a medalha Mérito da Procuradoria-Geral do DF (PGDF) na foto o Ministro Marco Aurélio de Melo. Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília

“Os tempos são estranhos”…

Ao JBr, Marco Aurélio Mello afirma que possibilidade de candidatura avulsa é inconstitucional

Diz o artigo 14 da Constituição Federal, no seu parágrafo 3º, inciso IV, que só podem ser eleitos aqueles que têm filiação partidária.

A despeito, porém, da clara indicação constitucional, a possibilidade de serem admitidas candidaturas avulsas – ou seja, de pessoas que não são filiadas a um partido político – está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi motivo de uma audiência púbica pedida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, relator do tema.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, em declaração exclusiva ao Jornal de Brasília, se o Supremo vier a decidir qualquer coisa diferente da inconstitucionalidade da candidatura avulsa, isso será consequência de o país viver “tempos estranhos”, onde “tudo é possível”.

A declaração do magistrado ao JBr aconteceu durante a cerimônia de outorga de Medalha do Mérito da Procuradoria Geral do Distrito Federal, no Palácio do Buriti. Marco Aurélio Mello foi um dos agraciados com a honraria.

“É cláusula constitucional de elegibilidade a filiação partidária, mas os tempos são estranhos e tudo é possível”, avaliou o ministro.

Audiência

O STF realizou, ontem, por convocação do ministro Luís Roberto Barroso, audiência pública para tratar do tema.  Barroso é relator de um recurso extraordinário que contesta decisão da Justiça Eleitoral do Rio que suspendeu registros de candidatura a prefeito e a vice de duas pessoas por entender, assim como Marco Aurélio, que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade.
O ministro Barroso disse que liberará a matéria para ser apreciada pelo plenário do STF no primeiro semestre do próximo ano. O caso tem repercussão geral reconhecida.

O ministro Marco Aurélio disse que a candidatura sem filiação partidária é inconstitucional com base no artigo 14, da Constituição Federal, que estabelece no parágrafo 3º, inciso V, que a filiação partidária é condição para ser eleito.

Barroso explicou que realização de audiência pública foi uma possibilidade para que o tema fosse amplamente discutido. Participaram da audiência representantes de partidos, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deputados.

Situação de descrença com partidos políticos

A discussão sobre a possibilidade de candidaturas avulsas acontece em um momento em que há na sociedade um sentimento de descrença com os partidos e outros instrumentos da democracia representativa tradicional.

O Brasil tem hoje 32 partidos oficializados e mais de 70 aguardando oficialização por parte da Justiça Eleitoral. Entre os que aguardam essa oficialização, está mesmo o novo partido criado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Aliança pelo Brasil.

Para financiar as eleições, tais partidos recebem recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, recursos que chegarão à ordem de R$ 3,8 bilhões nas eleições do ano que vem.

É nesse sentido que a discussão sobre a possibilidade de eleição de pessoas não filiadas a partido surge. Alguns países, como os Estados Unidos, admitem essa possibilidade, embora nenhuma candidatura avulsa tenha tido qualquer chance de eleição por lá.

Tal possibilidade poderia ajudar a atrair alguns nomes lembradosna corrida presidencial que, porém, muitas vezes não se mostram animados a se submeter às ordens partidárias. Caso do apresentador de TV Luciano Huck e do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa.

Em tese, porém, diante do que dispõe o artigo 14 da Constituição, a possibilidade de eleição de alguém que não seja filiado a partido político só seria possível se houve uma alteração no texto, por meio de emenda constitucional. Mas, para Marco Aurélio, “tudo é possível”.

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