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Política & Poder

Opinião: Autonomia da Polícia Federal é uma falácia

Poder armado não pode ter independência em relação ao poder eleito

Redação Jornal de Brasília

19/05/2020 21h33

Carlos Arouck

A independência da Polícia Federal, cada vez mais debatida, em especial desde a saída do último Ministro da Justiça, é história para “boi dormir”. Um argumento logicamente incoerente, sem fundamento, inválido na tentativa de provar o que alega. Ou seja, uma falácia montada politicamente para conquistar determinado segmento da opinião pública, muitas vezes tendo como base de apoio operações bem sucedidas, como a Lava Jato. A população precisa entender que a PF é uma instituição que tem um pé no Executivo e outro no Judiciário e tem como fiscal o Ministério Público Federal. Não há como ser independente do Executivo e ser dependente do Judiciário, cuja corte máxima é o Supremo. A presença do Executivo na Polícia Federal é, na verdade, um contrapeso necessário para que o STF não usurpe esse poder. O que nenhum presidente pode fazer é interferir em investigações nem colher informações que estejam em sigilo.

Os últimos acontecimentos que envolveram a indicação do Delegado Ramagem deixaram clara a interferência do STF, uma interferência com viés político por meio de solicitações partidárias. No caso do inquérito sobre Fake News capitaneado pelo Ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, houve a interferência do Ministro na escolha da equipe de investigação. Nesse e em outros casos semelhantes, para onde a balança da autonomia vai inclinar? O Brasil precisará criar mais um conselho fiscalizador nos moldes do Judiciário e do Ministério Público?

A ideia de dar um mandato e autonomia plena ao diretor geral da Polícia Federal, principalmente fazendo comparações com o FBI americano dos filmes, atinge o imaginário do povo, mas poucos sabem como funciona a hierarquia das instituições. Recentemente, o presidente dos EUA Donald Trump demitiu o diretor da Polícia Federal americana (FBI) após recomendações do procurador-geral americano. Não há garantia de permanência e isso não significa qualquer tipo de interferência nas investigações criminais.

O que falta é mais eficiência do papel fiscalizador do MPF para acabar de vez com os vazamentos de dentro da Polícia Federal, caso existam. Qualquer ingerência dos três poderes tem como resposta imediata o clamor pela independência, ainda mais depois do advento das mídias sociais. A matéria prima da polícia é a investigação e essa já está garantida em sua autonomia e sigilo. Desse modo, o que querem alguns é dar superpoderes à instituição, um risco ao estado democrático de direito.

Qual a solução prática e rápida para essa questão, que se arrasta há tempos dentro da PF, desde 1990? Alterar o Código de Processo Penal, com o indiciamento de suspeito nas investigações policiais para o MP sob tutela do já criado Juízo de Garantias, adotando os princípios constitucionais e jurídicos do acusatório e do contraditório, revogando a Lei Nº 12.830, de 20/06/2013, e o parágrafo único do “Art. 2º-C., da LEI Nº 13.047 de 2014, que dispõe: ”O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial”, voltando esse cargo como anteriormente, meramente de natureza administrativa e da cota presidencial, como qualquer outro cargo de confiança da administração pública federal, a exemplo do diretor da Polícia Rodoviária Federal ou do secretário da Receita Federal do Brasil. Aliás, como sempre foi, desde a criação da PF.

Desta forma, é possível controlar o órgão, que não deve ter autonomia especial ou qualquer “independência” administrativa, financeira ou funcional diferente dos demais órgãos brasileiros. A solução proposta também coloca um fim à acusação de interferência nas investigações da PF, pois essa passa a ser controlada pelo Ministério Público, impedido por lei de usar das investigações como trampolim em campanhas políticas. De quebra, pacífica o caldeirão interno da instituição, o estado de guerra entre delegados e demais categorias, que já chegou a ser chamado de “casa de mãe joana”.

Em resumo, a Polícia Federal tem um tripé republicano: a fiscalização do MP, a segurança do Executivo e o STF como garantia constitucional. Se essa tal autonomia for concedida, ninguém segura mais essa cobra.


Policial federal, Carlos Arouck é formado em Direito e Administração de Empresas, instrutor de cursos na área de proteção, defesa e vigilância, consultor de cenários
políticos e de segurança pública.

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