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Política & Poder

MPF rejeita ação de Luis Miranda contra youtuber

Um dos motivos se dá por conta da “atipicidade da conduta dada a inexistência dos elementos constitutivos dos tipos de injúria, calúnia e difamação”

Pedro Marra

29/05/2020 9h24

Luis Miranda foi eleito deputado federal em 2018, quando morava nos Estados Unidos. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) rejeitou uma ação do deputado federal Luis Miranda (DEM) contra a youtuber e escritora Giselle Sousa Pereira por crime de injúria. Na ação penal privada, adquirida com exclusividade pelo Jornal de Brasília, o documento é assinado pelo procurador Igor Nery Figueiredo.

De acordo com o texto, um dos motivos para a retirada da ação se dá por conta da “atipicidade da conduta dada a inexistência dos elementos constitutivos dos tipos de injúria, calúnia e difamação”.

O procurador rejeita contra Giselle pois ela “faz questionamentos sobre a conduta do querelante a partir de áudios supostamente produzidos e enviados pelo deputado Federal Luis Claudio Fernandes Miranda, ora querelante”.

Em outro trecho da decisão, o procurador aponta que “não há materialidade delitiva na conduta perpetrada pela querelada (Giselle)”.

“Isso porque não se extrai do material publicado a existência de vontade deliberada de caluniar mediante a conduta de imputar falsamente a prática de crime e a imputação ao querelante de fato típico determinado (na hipótese do crime de calúnia) e de fato ofensivo específico, concreto, à reputação (em caso de crime de difamação)”, acrescenta.

Ainda segundo o procurador, as expressões utilizadas por Giselle nos vídeos em que denuncia as práticas do parlamentar em cometer crime de estelionato contra investidores de seus negócios nós Estados Unidos.

“Ainda que as expressões utilizadas pela querelada (Giselle) possam consubstanciar ofensas sob a perspectiva cível, não se traduzem em conduta passível de responsabilização criminal porquanto delas não se extrai o dolo específico de injuriar mediante a ofensa a atributos da personalidade do querelante (Luis Miranda), tampouco o dolo específico de caluniar mediante a imputação de crime que saiba não ter cometido o querelante e, ainda, o dolo específico de difamar mediante a imputação de fato ofensivo à reputação, elementos subjetivos imprescindíveis para a perfectibilização dos tipos contra a honra”, diz a decisão.

Veja o documento:

 

Argumentos de Luis Miranda

No documento, o parlamentar afirma que no dia 03/03/2019, Giselle elaborou e divulgou um vídeo em sua página no youtube, publicando ofensas pessoais, na visão do deputado, com os seguintes termos abaixo.

“Gente que é golpista”, “Apronta com as pessoas”; “Usa a inteligência que tem para cometer crimes”; “Ludibriar as pessoas e obter vantagem financeira”; “A gente tem que estimular a justiça a ser procurada pelas pessoas que foram lesadas por esse senhor, e que a gente não pode deixar essa pessoa zanzando dentro do congresso”; “Mostra uma ocorrência policial datada de 1998 envolvendo o querelante (Luis Miranda), com o único intuito de ofender a sua honra”; “É uma pessoa que já cometeu crime, sim”; “Além dessa prisão a gente outros crimes em que ele é citado”; “A arte de enganar faz parte da história dessa criatura”; “Nesse momento a querelada (Giselle) divulga decisão judicial proferida em processo cível que tem como réu a empresa Seven Seven Clínica de Estética, com o intuído de ofender a imagem do querelante (Luis Miranda)”; “Há provas de que essa pessoa não é idônea. Tem um pregresso de praticar esse tipo de ação, de lesar as pessoas de enganar as pessoas, e a gente não deixar esse tipo de pessoa solta, enganando mais gente muito menos circulando dentro do congresso”; “Foi preso um youtuber, o tal do Danilo Malandragem e parece que o Danilo Malandragem também era da equipe de ouro do Luis Miranda”; “Que coisa, aves de mesma rapina se juntam e se alinham”; “Não podemos deixar uma pessoa que cometeu crimes, dentro do congresso”.

Ao final, o procurador do MPF se fundamenta no art. 395, III, do Código de Processo Penal para assinar a rejeição da queixa-crime. De acordo com o código citado pelo procurador, denúncias ou queixas como essas são rejeitadas quando “for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”.

Também notificado, o deputado deve se posicionar ainda hoje sobre a decisão. A reportagem entrou em contato com Giselle Sousa, que diz sempre confiar na trabalho do Judiciário.

“Eu sempre confiei na Justiça, repito isso em todos os meus vídeos. E tenho ciência que apenas exerci meu direito de liberdade de expressão. Quem denigre a imagem do deputado é ele mesmo”, comenta a youtuber.

Gizz, como é conhecida, diz que cumpriu o papel de ensinar a pessoas que se sintam lesadas pelo político em buscar o caminho da justiça. “Creio que se tiver mais gente lesada contra ele, as próprias pessoas vão saber como denunciar. Para apoiar as pessoas que estão certas e defender a gente de limpar de verdade o cenário político, com isso a população pode contar comigo”, declara.

Caso antigo

Vale lembrar que Giselle já ganhou outra causa de Luis Miranda. Foi no dia 17 de dezembro, quando a 13ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Nesta sentença, o político acusa Giselle de cometer injúria e extorsão pelos vídeos em que ela o denuncia por supostos golpes a empresários em negócios nos EUA.

À época, o JBr teve acesso ao documento, com valor de causa definido para R$ 20 mil, valor pedido por Luis Miranda contra a ré por dano moral e direito de imagem.

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