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Política & Poder

MPF pede à Justiça suspensão integral do Decreto de Armas

Aline Rocha

15/05/2019 13h13

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, nessa terça-feira (14) a suspensão integral e imediata do decreto que regulamenta o porte de armas no Brasil. A ação foi ajuizada na 17ª Vara de Justiça Federal. O MPF acredita que o Decreto 9.785/2019 ultrapassa a natureza regulamentar, desrespeita regras do Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. Eles solicitam, também, que a União preste informações que fundamentaram a edição do regulamento.

O documento foi assinado por cinco procuradores da República: Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger. No texto, ao menos oito pontos problemáticos instituídos pela norma foram apontados. Além disso, o decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente do país.

É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte. “Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os investigadores. Nesse contexto, também destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.

A peça alerta sobre a mudança na classificação de armas de uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal”. “O Decreto não traz nenhuma iniciativa que aumente o controle e a punição do exercício irregular desses direitos”, explicam. Nesse sentido, questionam a flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por pessoa, bem como a liberação do porte para quem residir em área rural. Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.

No pedido de tutela antecipada, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto impactará, desde já, por décadas no número de armas em circulação no país. Por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis: “Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje” .

Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do Decreto. Nesse caso, aqueles que, para o MPF, incidem em maior risco para a ordem social e jurídica do país.

Tramitação na Justiça – A ação está distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara de Justiça Federal. No entanto, a União já solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara, já que lá tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto.

Com informações de MPF

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