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Política & Poder

MPDFT ajuíza para desmobilização do acampamento “300 do Brasil”

Segundo a ação, diante do quadro de pandemia mundial em razão do novo coronavírus, o acampamento infringe o distanciamento social, entre outras ações de contenção da proliferação da doença

Redação Jornal de Brasília

13/05/2020 19h04

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), apresentaram nesta quarta-feira (13) uma ação civil pública para a desmobilização do grupo “300 do Brasil”, acampados na Esplanada dos Ministérios.

De acordo com o Ministério Público, diante do quadro de pandemia mundial em razão do novo coronavírus, além do reconhecimento do estado de calamidade pública, o acampamento infringe o distanciamento social, entre outras ações de contenção da proliferação da doença.

Além disso, mensagens de convocação de participantes do movimento divulgadas em redes sociais, somadas à declaração, feita pelos organizadores, de que haveria armas dentro do acampamento montado pelo grupo em Brasília, preocupam o Ministério Público. Na ação, é solicitado ao Distrito Federal que determine a proibição de aglomeração de pessoas para a realização de manifestações populares, ou seja, a caracterização expressa de tais atividades como não essenciais à manutenção da vida e da saúde.

Também solicita a aplicação de orientação e de sanção administrativa quando houver desobediência às medidas de restrição social, assim como o encaminhamento à delegacia de polícia de infratores das medidas de proibição de aglomeração de pessoas, tendo em vista o art. 268 do Código Penal, que trata de infração de medida sanitária de natureza preventiva. Além disso, o MPDFT pede a desmobilização do acampamento e a busca e apreensão de armas de fogo em situação irregular ou que estejam em posse de pessoas sem autorização legal para o porte.

O Ministério Público destaca que “embora a restrição de manifestações populares possa representar limitações à circulação de pessoas e à manifestação de seus direitos políticos, os direitos fundamentais não são absolutos. É necessário que o exercício de um não implique danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiros”.

No dia 9 de maio, a Promotoria de Justiça Militar já havia expedido recomendação à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e à Policia Militar do DF (PMDF) em que solicitava atenção a medidas sanitárias durante atos públicos e manifestações populares. O documento, recomendava que a PMDF acompanhasse os eventos ocorridos durante o período em que vigorasse o estado de calamidade pública no Distrito Federal, assim como determinasse aos organizadores e participantes a adoção das medidas necessárias para eliminar o risco de contaminação pela Covid-19.

Com informações do MPDFT

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