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Política & Poder

MP que permite corte de 70% do salário viola Constituição, dizem magistrados do Trabalho

A entidade afirma que a MP ‘afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes’

Redação Jornal de Brasília

02/04/2020 12h47

A Medida Provisória 936, que permite o corte de até 70% do salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho, viola a Constituição ao ‘insistir’ na validação de acordos individuais sobre coletivos e ao discriminar diferentes possibilidades de negociações de acordo com a faixa salarial, aponta a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A entidade afirma que a MP ‘afronta a Constituição e aprofunda a insegurança jurídica já decorrente de outras mudanças legislativas recentes’.

Na proposta assinada por Bolsonaro na quarta, 1º, todos as empresas podem negociar a redução de até 25% do salário e da jornada de trabalho de cada empregado. Para cortes de 50% ou 70%, a negociação só pode ser feita individualmente com trabalhadores que recebem até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.20212 (duas vezes o teto do INSS) com ensino superior.

A medida terá validade máxima de três meses e, em casos de redução de salário, o governo dará uma compensação em igual porcentagem sobre o seguro-desemprego, que pode chegar a 100% de acordo com o faturamento da empresa ou da faixa salarial do empregado. Quem aceitar o acordo, ganha estabilidade temporária – ou seja, não pode ser demitido pelo mesmo período de duração da medida.

“Diferenciar os trabalhadores e as trabalhadoras, para permitir acordo individual, negando a necessidade de negociação coletiva, acaso recebam remuneração considerada superior e tenham curso superior, é negar a força normativa da Constituição e do Direito do Trabalho”, afirma a Anamatra. “A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos”.

A associação pontua que a Constituição Federal apenas prevê a redução salário por meio de acordos e convenções coletivas e, por isso, o uso de acordos individuais ‘viola’ a autonomia negocial coletiva e vai na contra-mão dos direitos trabalhistas.

“A Anamatra reafirma a ilegitimidade da resistência de setores dos poderes político e econômico que intentam transformar uma Constituição, que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”, afirmam os magistrados.

A MP 936 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego, que segundo cálculos do governo deverá atingir 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada. Isso significa que eles serão afetados pela redução de jornada de trabalho e de salários, ou suspensão de contratos. Por outro lado, a equipe econômica estima que a medida evitará a demissão de 8,5 milhões de trabalhadores.

Ao todo, o programa custará R$ 51,2 bilhões, segundo estimativas do governo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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