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Política & Poder

Moro nega ter sido parcial ao incluir delação de Palocci em ação contra Lula

Moro incluiu a delação seis dias antes do primeiro turno da eleição presidencial de 2018. Para os ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, o ex-juiz quis criar um fato político no pleito

Redação Jornal de Brasília

05/08/2020 8h44

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidar o uso de delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-ministro e ex-juiz federal Sergio Moro se pronunciou a respeito. Moro negou ter sido parcial ao incluir a delação na ação.

Em nota, Moro argumentou que Palocci “já havia prestado depoimento público na mesma ação penal” e “a inclusão da delação não revelou nada novo”. “Sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci”, disse.

A inclusão nos autos ocorreu a seis dias do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 e, para os ministros do STF Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, teve o intuito de criar um fato político no pleito daquele ano. Impedido de concorrer pela Lei da Ficha Limpa, Lula foi substituído por Fernando Haddad como candidato do PT à Presidência. Haddad terminou derrotado por Jair Bolsonaro.

Veja a nota de Moro na íntegra:

“Relativamente às afirmações efetuadas pelos Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski sobre parcialidade no julgamento do ex-Presidente Lula, cabe respeitosamente informar:

a) O ex-Ministro Antonio Palocci já havia prestado depoimento público na mesma ação penal sobre fatos atinentes ao ex-presidente. Portanto a inclusão da delação não revelou nada novo;

b) A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho;

c) Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci;

d) a sentença condenatória contra o ex-presidente que proferi é de julho de 2017, ou seja, foi em outra ação penal e muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo TRF4 e STJ.”

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