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Política & Poder

Ministério Público decide recorrer decisão à favor de manifestantes pró-governo

Justiça havia negado pedido para desmantelar acampamento dos chamados “300 do Brasil”. Ministério Público afirma que vai recorrer da decisão

Redação Jornal de Brasília

14/05/2020 17h39

Por Lucas Neiva
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Após confissão da porta-voz do grupo de manifestantes pró-Bolsonaro autointitulado “300 do Brasil” sobre a presença de armas em seu acampamento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitando o desmantelamento do acampamento do grupo na Esplanada dos Ministérios. A solicitação foi negada pela justiça, mas o Ministério Público afirma que vai recorrer contra a decisão.

Liderados pela ativista pró-Bolsonaro Sara Giromini, o movimento “300 do Brasil” realiza manifestações contra as ações do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o início de maio. O grupo mantém um acampamento permanente na Esplanada dos Ministérios, e afirma ter também um segundo acampamento secreto onde são tomadas as decisões do movimento.

Segundo o promotor de justiça Flavio Milhomen, responsável pela ação, o grupo já era motivo de preocupação entre os líderes parlamentares há cerca de uma semana. “Por volta de quinta feira, uma coligação de partidos fez uma representação para o MPDFT buscando que se tomassem medidas contra esse grupo. Em reunião, decidiu-se que a melhor maneira de se enfrentar naquele momento era por meio de recomendação, que foi devidamente expedida ao Secretário de Segurança Pública e ao comando da Polícia Militar do DF para que acompanhassem as movimentações ao longo do final de semana”, narra o promotor.

No dia seguinte da entrega da recomendação, Sara Giromini confessou à imprensa sobre a presença de armas de fogo nos acampamentos do grupo, afirmando que seria para a proteção dos integrantes. “O fato é que o comportamento e a convocação desses manifestantes envolvia sempre uma atividade organizada de caráter paramilitar. (…) Ainda que se diga que a finalidade é pacífica, a análise objetiva mostra a potencialidade lesiva da continuação do desenvolvimento das atividades dessa aglomeração”, declara Milhomen

O caráter paramilitar do movimento foi o primeiro ponto utilizado pelo MPDFT para justificar a ação civil pública solicitando o desmantelamento do acampamento. O outro ponto foi a questão sanitária envolvida. “Nós estamos diante de uma pandemia, e a preocupação mundial é de que se evite a aglomeração de pessoas a fim de se restringir a transmissão do covid-19”, explica o promotor.

A justiça distrital negou o pedido, afirmando que a proteção da vida e da saúde não pode excluir os direitos de livre manifestação de pensamento, livre locomoção e de reunião. O Ministério Público afirma que vai recorrer contra a decisão, e Milhomen ainda declara que não há nada antidemocrático no pedido. “O que se busca é a restrição de um direito fundamental com a finalidade de salvaguardar outro direito fundamental de valor maior nesse momento. O STF tem jurisprudência no sentido de que essa possibilidade é constitucionalmente assegurada até porque não existem direitos absolutos”, explica o promotor.

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