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Política & Poder

Mantida idade mínima para aposentadoria de policiais da União

Relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira anunciou a decisão além da exclusão de cobrança de Estados e Municípios e Restrição ao aumento da CSLL para bancos

Marcus Eduardo Pereira

03/07/2019 21h01

O novo voto complementar do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém em 55 anos a idade mínima para a aposentadoria dos policiais que servem a União (além dos policiais civis do Distrito Federal).

Mais cedo, líderes partidários haviam afirmado que existiria um acordo para que os policiais que servem a União se aposentassem com idades menores, de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. Os mesmos líderes disseram que o presidente Jair Bolsonaro teria pessoalmente ligado para os parlamentares solicitando a mudança.

O novo voto de Moreira, publicado na noite desta quarta-feira, 3, no entanto, mantém as regras para as aposentadorias dos policias: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício nessas carreiras, para ambos os sexos.

Estados e Municípios excluídos de cobrança

Após pedido dos líderes partidários, o relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), excluiu nesta quarta-feira, 3, do texto a possibilidade de Estados e municípios cobrarem contribuições extraordinárias de seus servidores. 

A possibilidade dos entes aprovarem leis próprias com essas cobranças contava no voto complementar de ontem.

“Foi restabelecida, apenas para a União, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, afirmou o relator, no novo texto publicado na noite desta quarta no site da Câmara.

Restrição ao aumento da CSLL apenas para os bancos

O novo voto complementar do relator da reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP), restringiu o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% apenas para os bancos. 

No texto anterior, lido ontem, o aumento da cobrança valeria para todas as instituições financeiras, com exceção da bolsa de valores. Além disso, a cooperativa de crédito pagaria 17% de CSLL. Com o novo texto, publicado na noite desta quarta-feira, 3, o aumento proposto para alíquota atingirá apenas os bancos. 

Com isso, não haverá aumento da cobrança de outros tipos de instituições financeiras como: distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; administradoras de mercado de balcão organizado; cooperativas de crédito; associações de poupança e empréstimo; bolsas de valores e de mercadorias e futuros; entidades de liquidação e compensação.

Estadão Conteúdo

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