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Política & Poder

Magistrado considerou lavagem de dinheiro de Serra e evitou prescrição de processo

O inquérito surgiu inicialmente, no entanto, de uma planilha entregue pelo também colaborador Joesley Batista

Redação Jornal de Brasília

24/07/2020 7h28

Lindauro Gomes e Lucas Valença

O Jornal de Brasília obteve a decisão completa do juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da primeira zona eleitoral de São Paulo, sobre os mandados de busca e apreensão contra o senador José Serra (PSDB) na operação batizada de “Paralelo 23”. Na decisão, o magistrado se utiliza, porém, de uma interpretação da LEI de Lavagem de Dinheiro para evitar a possível prescrição do processo contra o parlamentar.

O documento de 32 páginas adquirido pelo jornal, diz respeito ao processo Nº 0600069-50.2020.6.26.0001 referente à ramificação eleitoral da operação Lava Jato que já se alonga por seis anos, e também determinava o “bloqueio” de até R$ 5.000.000,00 do tucano.

As suspeitas contra o senador se baseiam nas denúncias apresentadas pelo delator e empresário Elon Gomes de Almeida, fundador e ex-dono da administradora de planos de saúde Aliança, hoje de propriedade da Qualicorp, do empresário José Seripieri Filho, que também chegou a ser alvo da operação que ocorreu na terça-feira (21) passada.

Já a representação, que baseou a decisão do juiz, foi elaborada pelo delegado da Polícia Federal, Milton Fornazari Júnior, da Delegacia de Defesa Institucional de São Paulo. O inquérito surgiu inicialmente, no entanto, de uma planilha entregue pelo também colaborador Joesley Batista.

Ao decidir, o magistrado elabora um compilado de depoimentos e evidências que provariam o ato ilícito cometido pelo senador que, segundo as investigações, teria recebido R$ 5 milhões por meio do chamado “caixa 2” durante a campanha ao Senado em 2014.

Os indícios de materialidade da existência de associação criminosa voltada para a prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral (“caixa-dois eleitoral”) e lavagem de dinheiro, por ora, estão consubstanciados pelo teor da colaboração premiada de Elon Gomes de Almeida, pelos depoimentos de Denilson Santos Freitas e Arthur Yuwao Uenoyama, pelas notas fiscais de prestação de serviços emitidas pelas pessoas jurídicas OV3G Empresa de Participação em Negócios Ltda. e Ultra Print Impressora EIRELI, pelos comprovantes de transferência bancária, pela minuta do contrato social da Sociedade em Conta de Participação com a inclusão das empresas IGS Consultoria Ltda. e LRC Promoções e Eventos Ltda., pelos relatórios de inteligência financeira do COAF e, ainda, pelas declarações de Joesley Batista, que corroboram a relação entre José Serra e a pessoa jurídica LRC Promoções e Eventos Ltda“, diz o texto.

A referência aos relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que “corroborariam” a versão dada por Almeida, serve para apontar “sobretudo o envolvimento das pessoas físicas e jurídicas na lavagem de dinheiro, mediante a ocultação da origem ilícita dos repasses”.

Ao considerar a possível lavagem de dinheiro cometida por José Serra, o juiz evita que a ação contra o senador prescreva. Vale ressaltar que o crime eleitoral perde validade condenatória após 12 anos, mas como o parlamentar tem 78 anos, o tempo de caducidade é reduzido pela metade.

Só que durante toda a argumentação escrita, o representante da primeira zona eleitoral leva em conta o suposto crime de lavagem de dinheiro o que, no caso do tucano, tarda a prescrição da ação para oito anos.

Ao longo do documento obtido pelo JBr., contudo, não há a presença concreta de uma “atividade econômica” utilizada por José Serra para disfarçar o dinheiro. Portanto, é possível que a interpretação do jurista não seja reconhecida por Cortes superiores.

O documento ainda destaca que os possíveis valores recebidos por Serra, não tiveram contrapartida por parte do senador. “Além disso, extrai-se da representação contundentes elementos de convicção a indicar que as pessoas jurídicas OV3G Empresa de Participação em Negócios Ltda., Ultra Print Impressora EIRELI e LRC Eventos e Promoções Ltda. teriam recebido valores oriundos de Elon Gomes de Almeida, os quais teriam sido desacompanhados de qualquer contraprestação referente a eventual realização de serviços”, explica o texto.

Buscas no Senado

Ao permitir a busca e apreensão, o juiz de São Paulo estabeleceu critérios para na atuação da Polícia Federal. Segundo ele, o cumprimento das ordens no gabinete do senador e no apartamento funcional deveriam “ser acompanhados de representante da Mesa Diretora ou de funcionários indicados pelo Presidente do Senado Federal”.

Só que ainda durante a concretização das buscas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, chegou a conceder uma liminar suspendendo o ato de primeira instância.

Na decisão, porém, o juiz de primeira instância procurou contornar a possibilidade de intervenção do Supremo, mas não logrou êxito. “Conforme consignado pela Autoridade Policial, em se tratando de investigação em que o STF determinou que fosse realizada em primeiro grau, não há necessidade de autorização da Corte Constitucional para a realização de busca no gabinete do Senador da República ou em seu apartamento funcional, uma vez que não subsiste o foro por prerrogativa de função no caso em tela”, argumentou.

Veja o documento na íntegra:

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