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Política & Poder

Lewandowski determina que exames de Bolsonaro sejam divulgados

“Determino a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União em meu Gabinete, aos quais se dará ampla publicidade”, determinou Lewandowski

Redação Jornal de Brasília

13/05/2020 14h46

Foto: Sergio Lima/AFP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (13) que devem ser tornados públicos os três exames feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para detectar se foi infectado ou não pelo novo coronavírus.

“Determino a juntada aos autos eletrônicos de todos os laudos e documentos entregues pela União em meu Gabinete, aos quais se dará ampla publicidade”, determinou Lewandowski.

Depois de o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, livrar Bolsonaro de tornar público os testes, o Estadão apresentou na última segunda-feira (11) uma reclamação ao STF em que alega que a decisão de Noronha “interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa” do jornal.

Na reclamação, o Estadão lembra que Noronha antecipou sua posição sobre o tema em entrevista ao site jurídico JOTA, na semana passada, um dia antes de a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentar recurso ao próprio ministro, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. “Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República”, disse Noronha na ocasião.

Acesso. Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o Estadão entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.

A Presidência da República se recusou a fornecer os dados via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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