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Política & Poder

Lava Jato perde celeridade na esfera eleitoral

A maior parte dos procedimentos tem origem na Operação Lava Jato e segue na fase de investigação, sem acusações apresentadas pelos promotores

Redação Jornal de Brasília

02/08/2020 17h49

Um ano e quatro meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Justiça Eleitoral deve julgar corrupção e lavagem de dinheiro quando houver caixa 2 de campanha, ao menos 78 casos chegaram à segunda instância, segundo levantamento do Estadão. Destes, três resultaram em denúncias aceitas e dez em arquivamentos. Ainda não houve condenação nos processos enviados por Cortes Superiores às varas eleitorais. A maior parte dos procedimentos tem origem na Operação Lava Jato e segue na fase de investigação, sem acusações apresentadas pelos promotores. Os dados foram levantados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de 15 Estados mais o Distrito Federal.

Nos últimos dois anos, o Supremo tomou medidas que foram interpretadas como “derrotas” da Lava Jato – entre elas a decisão de não separar as investigações de crimes comuns e eleitorais quando há relação entre eles. O argumento era que a esfera eleitoral não estava estruturada para processar e julgar delitos complexos como corrupção. Um dos temores de procuradores era a anulação de condenações. Atualmente os métodos da operação e seu legado são alvo de ofensiva da própria Procuradoria-Geral da República.

Em comparação com o histórico da força-tarefa de Curitiba, o ritmo das investigações segue em passos mais lentos na Justiça Eleitoral. Em março de 2015, quando a Lava Jato completou um ano, a Justiça Federal no Paraná já havia aceitado 19 ações penais contra 82 réus e cinco ações civis públicas que envolviam empreiteiras.

A primeira sentença veio após sete meses de Operação, quando o então juiz Sérgio Moro condenou Carlos Habib Chater, um dos doleiros que deram origem às investigações, além de Rene Pereira e André Catão de Miranda pelos crimes de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A decisão do STF de não separar as investigações continua dividindo opiniões. Especialistas da área de Direito Eleitoral veem pouco sentido na crítica e dizem que os processos foram recebidos ainda em fases preliminares de investigação. Eles também apontam que a previsão de enfraquecimento das acusações, nos casos em que já houve denúncia, não se concretizou. Já para o procurador Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, os dados reforçam a percepção de que o deslocamento dos processos atrasou o andamento das apurações.

A denúncia contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) é uma das ações mais recentes entre os processos da Lava Jato. O tucano se tornou réu na semana passada por acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.

O juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitou a denúncia uma semana após ser apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo. A defesa do ex-governador afirmou que ele “nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente”. Disse também que as acusações são falsas, e que o processo aberto vai “provar a sua improcedência”.

Denúncias aceitas tramitam em SP, Goiás e RS

As ações que tiveram denúncias aceitas tramitam em São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul. Já entre os inquéritos arquivados, os trabalhos foram paralisados ainda na fase de investigação. Entre eles estão quatro procedimentos no Distrito Federal que, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, foram apenas parcialmente arquivados em relação às suspeitas de crime eleitoral.

Também foi arquivada uma notícia-crime contra o então candidato petista a deputado federal Jorge Bittar, que conforme denúncia solicitou doação para sua campanha e não informou o valor na prestação de contas, o que configuraria prática de caixa 2.

Os fatos foram relatados por dois informantes, em acordo de colaboração com o MPF, mas o crime prescreveu. Na decisão, o juiz ressalta que sete anos se passaram entre a data do pleito (2010) e a decisão, sendo que a Justiça Eleitoral nem “sequer” se manifestou sobre os fatos apurados. Além disso, o magistrado acrescentou que o investigado completou 70 anos. Ao Estadão, a defesa do político afirmou que todos os valores da campanha foram declarados e Bittar não responde a nenhum processo por caixa 2.

Nessa esfera também tramita parte dos inquéritos contra o senador José Serra (PSDB-SP). Ele é investigado por supostos repasses de R$ 5 milhões em caixa 2 para sua campanha em 2014, e foi alvo de operações de busca e apreensão há duas semanas.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão do processo, além de uma ação por lavagem de dinheiro que tramita na 6ª Vara Criminal de São Paulo. A decisão vale até que o relator das ações no Supremo, ministro Gilmar Mendes, analise o caso. A defesa de Serra apontou que houve “excesso e ilegalidade das medidas determinadas” na primeira instância e “inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar”.

Entre os réus dos processos remetidos aos tribunais eleitorais também está o ex-governador Marconi Perillo (PSDB-GO), que responde a uma ação penal por desvio de dinheiro público em prol de sua campanha, associação criminosa e ocultação de provas. O caso chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro destinado ao julgamento de governadores, e foi posteriormente devolvido à Justiça Eleitoral em Goiás. À época, Perillo disse que o caso se referia a ações legais de campanha, e negou qualquer irregularidade.

O ex-prefeito Fernando Haddad (PT) chegou a ser condenado por suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012 pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, mas foi absolvido em julho pelo TJ-SP. O processo teve origem em delações da Operação Lava Jato, mas tramitou na Justiça Eleitoral antes da decisão do STF. A ação contra o ex-presidenciável foi movida pelo Ministério Público do Estado e teve como base a colaboração premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da empresa UTC Engenharia e delator na Operação Lava Jato.

Para procurador, demanda das eleições pode sobrecarregar Justiça Eleitoral

O procurador Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, avalia que a demanda das eleições municipais pode sobrecarregar a Justiça Eleitoral, o que – somado à paralisação que ocorreu durante a pandemia – pode fazer com que as investigações sejam postergadas. “Pela maneira como se estruturou o funcionamento da Justiça Eleitoral, os juízes e promotores são designados periodicamente, então por mais que eles queiram e nvolver a sua função, eles não estão ali permanentemente cumprindo seus papéis”, disse Livianu.

Mesmo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, ele defende que os casos fiquem na esfera criminal. “Todas as discussões inerentes à eleição vão sobrecarregar a demanda da Justiça Eleitoral, e tudo aquilo que precisava ser examinado por conta dos casos de corrupção fica prejudicado. Os prazos de prescrição vão correndo e aquela tese de prejuízo se fortalece.”

Advogados e especialistas na área de Direito Eleitoral ouvidos pelo Estadão dizem, no entanto, que o número reduzido de denúncias apresentadas até agora não sustenta a crítica, feita à época do julgamento no STF, de que a migração dos processos enfraqueceria as acusações. Eles dizem que a lei é explícita ao dar à Justiça Eleitoral a responsabilidade por analisar crimes relacionados a campanhas eleitorais.

O advogado Fernando Neisser, membro da comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto de Advogados de São Paulo (Iasp), observou que os Ministérios Públicos Eleitorais formaram equipes especializadas, aos moldes de forças-tarefa, e os tribunais produziram normas especiais para os inquéritos criminais, como manter juízes por mais tempo nessas varas para não prejudicar o andamento das investigações.

“A Justiça Eleitoral trabalhou na velocidade em que é possível trabalhar, deu as respostas ao problema e os processos estão em andamento”, disse Neisser. “O que havia eram investigações deflagradas e muitas delas calcadas simplesmente em delações, mas que ainda não haviam iniciado propriamente os processos de inquérito.”

O professor Diogo Rais, do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas, concorda. “Se o inquérito não é denunciado, pode ser que ele não esteja pronto – e isso não significa necessariamente ineficiência. Às vezes é rigor e cuidado com ampla defesa.”

Ele ainda ressalta que o STF dificilmente poderia ter uma decisão diferente daquela que enviou os processos às varas eleitorais, no ano passado. “Essa é a regra do código eleitoral, de 1975. O Supremo reafirmou a legislação, e me estranhou a surpresa”, afirmou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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