Menu
Política & Poder

Justiça Federal no DF suspende novamente decreto de Bolsonaro sobre atividades religiosas

Como se trata de uma nova decisão sobre o caso, ela permanece válida até que um tribunal superior analise se cabe determinar sua suspensão ou manter sua validade

Redação Jornal de Brasília

02/04/2020 20h26

O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) participa de culto na Igreja Batista Atitude ao lado da esposa, Michelle Bolsonaro, no Rio de Janeiro

O trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro que autorizou o funcionamento de atividades religiosas durante a pandemia do coronavírus, foi novamente suspensa pela 6ª Vara Federal do Distrito Federal.

Uma decisão da Justiça Federal de Duque de Caxias proferida no último dia 27 já havia suspendido esse trecho do decreto e também um trecho que autorizou o funcionamento de lotéricas. A decisão, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na última terça-feira (31).

Com base em uma ação civil pública ajuizada pelo procurador Felipe Fritz Braga, do Ministério Público Federal em Brasília, foi concedida esta nova decisão pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho. Como se trata de uma nova decisão sobre o caso, ela permanece válida até que um tribunal superior analise se cabe determinar sua suspensão ou manter sua validade. Mesmo com a decisão, cabe recurso à Advocacia-Geral da União (AGU).

O decreto do presidente causou polêmica por tentar flexibilizar as medidas de isolamento impostas por governadores de Estado e abrir uma brecha para que igrejas e atividades religiosas de um modo geral continuassem funcionando.

Para o juiz federal, esse artigo “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia”.

“Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de impedir que “atividades religiosas de qualquer natureza” permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, escreveu o juiz.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado