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Política & Poder

Juiz do DF aceita denúncia contra Mantega, Coutinho e mais 3 na Operação Bullish

A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS.

Redação Jornal de Brasília

23/05/2019 20h14

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou nesta quinta-feira (23) denúncia contra o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho e mais três pessoas no âmbito da Operação Bullish, deflagrada em maio de 2017 pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Também denunciados, o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, o empresário Joesley Batista, do frigorífico JBS, e cinco funcionários e ex-funcionários do BNDES não viraram réus no processo.

A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS.

A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. A decisão de aceitar parcialmente os pedidos de denúncia, à qual o Estadão/Broadcast teve acesso, é do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do DF.

A reportagem está tentando contato com os denunciados para comentar a decisão.

Juiz diz que faltam indícios contra técnicos do BNDES na Operação.

A decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que rejeitou denúncia contra cinco funcionários e ex-funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destaca que faltam indícios contra os técnicos, que teriam apenas sido usados como “instrumentos” pelos réus – o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do banco Luciano Coutinho, cujo pedido de denúncia foi aceito.

“O fato de serem meros prepostos do BNDES – a própria denúncia se reporta a eles como ‘núcleo técnico’ – e, quando muito, terem a responsabilidade decisória pulverizada na participação de órgão colegiado do BNDES, portanto sem poder de veto e, em última análise, sem o domínio do fato, revela terem sido utilizados pelos demais réus apenas como instrumentos para o exaurimento dos crimes reportados na denúncia”, diz a decisão, do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal.

A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS. A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. Segundo a denúncia, o BNDES teria tido R$ 1,8 bilhão de prejuízo nas operações com o JBS.

Na decisão, à qual ainda cabe recurso, o juiz deixou de fora do processo Eduardo Rath Fingerl, Caio Marcelo de Medeiros Melo, André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes, José Cláudio Rego Aranha e Fábio Sotelino Da Rocha, todos empregados do BNDES à época dos fatos. Três deles já estão aposentados.

Segundo a denúncia do MPF, o esquema nas operações do BNDES com o JBS era formado por quatro núcleos. O empresarial era formado pelos donos do frigorífico. O núcleo intermediário, ou captador, aproximava empresários e políticos, recebia os valores e os dissipavam em contas no país e no exterior. O núcleo político recebia propina por meio de contratos fictícios de consultoria ou investimento em empresas indicadas.

Por fim, o núcleo técnico, do BNDES, praticava “gestão fraudulenta” e “prevaricação financeira” ao realizar os contratos e operações econômicas que beneficiaram a JBS, em valores “superdimensionados”. Para o juiz Bastos, porém, “os depoimentos colhidos na fase investigativa, repito, negam peremptoriamente qualquer interferência, influência, orientação, pressão, constrangimento ou direcionamento na tramitação dos processos de aporte financeiro do BNDES”.

“A participação de agentes do BNDES em conselhos de administração de empresas privadas e o relacionamento institucional entre o Banco e essas empresas clientes, estavam previstos nos seus regulamentos e eram necessários para a defesa dos interesses e do dinheiro público envolvidos nos aportes financeiros, não sendo por si só atos ilícitos, ao contrário do que parece crer a acusação”, diz a decisão do juiz.

Coutinho

O ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho afirmou que sua conduta sempre foi pautada pelo respeito à lei, em resposta à denúncia de que teria participado de suposto esquema de corrupção no período em que esteve à frente do banco. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra ele, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, e outras três pessoas.

Na denúncia, um desdobramento da Operação Bullish, são atribuídos a eles os crimes de formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação financeira e lavagem de dinheiro em operações financeiras.

“O ex-presidente Luciano Coutinho ressalta que a decisão foi sábia ao isentar todos os funcionários do BNDES de atos ilícitos, mas não pode deixar de manifestar inconformismo em relação à sua pessoa, posto que sua conduta sempre foi pautada pela integridade e pelo respeito à lei. Reitera a sua confiança na justiça e na observância do devido processo legal. Reafirma a certeza de que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso deste processo”, afirmou Coutinho em posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa.

Estadão Conteúdo.

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