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Política & Poder

Governadores e prefeitos podem restringir locomoção em estados e municípios

De acordo com Marco Aurélio, o texto da Medida Provisória não impede estados e prefeituras de atuar

Redação Jornal de Brasília

24/03/2020 16h16

(Nelson Jr./SCO/STF)

Nesta terça-feira (24) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu que governadores e prefeitos têm poderes para restringir locomoção de pessoas em estados e municípios diante da pandemia de coronavírus. Dessa forma, eles podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo a decisão, essas medidas também podem ser tomadas pelo governo federal.

De acordo com Marco Aurélio, o texto da Medida Provisória não impede estados e prefeituras de atuar.  “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.

A norma foi considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de restringir a locomoção nos estados, segundo o jornal Extra. 

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